Fernando Frazão/Agência Brasil
Novas regras publicadas pelo Ministério da Educação (MEC) ampliam as possibilidades de formação para residentes em área profissional da saúde. A partir da nova regulamentação, os profissionais poderão participar de programas de pós-graduação lato sensu, mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos, desde que essas atividades não prejudiquem a carga horária e as obrigações pedagógicas da residência.
A medida está prevista na Resolução nº 2/2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (12). A norma entra em vigor 30 dias após a publicação.
Ao todo, a resolução estabelece 13 modalidades de ofertas educacionais que podem ser realizadas pelos residentes. Entre elas estão vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração e participação em instâncias de controle social.
Segundo o MEC, a regulamentação busca garantir o desenvolvimento das competências profissionais dos residentes e contribuir para a qualificação do atendimento prestado no SUS, fortalecendo a integração entre ensino e assistência nas unidades de saúde.
Possibilidade de receber auxílio financeiro
A resolução também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou outros auxílios de apoio financeiro.
A participação em cursos, projetos e atividades externas, porém, precisa estar alinhada aos objetivos do programa de residência e ser compatível com as obrigações previstas na formação.
Aproveitamento pode chegar a 240 horas por ano
A participação em atividades educacionais poderá ser aproveitada como parte da carga horária da residência, mas será necessária autorização prévia da Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu).
O órgão é responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas de residência.
O aproveitamento acadêmico dessas atividades fica limitado a 240 horas por ano de residência.
Residentes não poderão acumular atividades incompatíveis
Apesar da ampliação das possibilidades de formação, os residentes continuam impedidos de acumular empregos ou outras atividades que comprometam o cumprimento da carga horária da residência.
Os benefícios financeiros previstos na regulamentação também não podem caracterizar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.
Além disso, não são permitidas atividades que entrem em conflito com a rotina ou com a prática assistencial prevista no programa de residência.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas e perda dos benefícios.
FONTE EBC










