Termina às 19h deste sábado (15) o prazo para partidos políticos, federações e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026.
A data vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições. O procedimento é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019.
Registro formaliza candidaturas
O registro de candidatura é a etapa que formaliza perante a Justiça Eleitoral os nomes escolhidos pelos partidos e federações durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
Depois do protocolo, a Justiça Eleitoral analisa a documentação apresentada, as condições de elegibilidade e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Os pedidos são encaminhados pelo CANDex, o Módulo Externo do Sistema de Candidaturas, que nas Eleições 2026 passou a funcionar integralmente pela internet.
Oito candidaturas à Presidência já haviam sido protocoladas
Até o início da manhã desta sexta-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia registrado oito pedidos de candidatura à Presidência da República, conforme dados da plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Os nomes registrados até aquele momento eram:
- Augusto Jorge Cury (Avante);
- Flávio Nantes Bolsonaro (PL);
- Hertz da Conceição Dias (PSTU);
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
- Renan Antonio Ferreira dos Santos (Missão);
- Samara Martins da Silva Feitosa (UP);
- Wilson Grassi Junior (Democrata);
- Romeu Zema Neto (Novo).
O número de registros ainda poderia aumentar até o encerramento do prazo, às 19h deste sábado.
Regras para candidaturas proporcionais
Para as eleições proporcionais, cada partido poderá registrar até 100% do número de vagas em disputa mais uma candidatura.
Também deverá ser observado o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Quando as convenções não preencherem todas as vagas permitidas, os órgãos de direção dos partidos poderão ocupar as vagas remanescentes até 30 dias antes da eleição, conforme as regras eleitorais.
Quem analisa os registros?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os registros para governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Depois do protocolo, os processos são registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, é aberto prazo para eventuais impugnações por pessoas legitimadas a questionar os registros.
Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade.
Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar que sejam realizadas diligências para correção das irregularidades. Ao final, os pedidos poderão ser deferidos ou indeferidos.
Outros prazos terminam neste sábado
O dia 15 de agosto também marca outros prazos importantes do calendário eleitoral.
Os partidos têm até este sábado para providenciar, caso ainda não tenham feito, a abertura de conta bancária específica para receber doações de pessoas físicas destinadas às campanhas.
Também termina o prazo para que as legendas encaminhem ao TSE os critérios estabelecidos pelas direções nacionais para utilização, nas campanhas de 2026, de doações de pessoas físicas ou contribuições de filiados recebidas em anos anteriores.
Outra obrigação que começa neste sábado envolve a proteção de dados pessoais. Partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas.
Essa obrigação permanece, em regra, até 18 de dezembro de 2026, inclusive nos casos em que houver ação judicial para apurar eventual irregularidade ou ilicitude no tratamento dos dados.
Propaganda eleitoral começa no domingo
Com o encerramento do prazo para registro das candidaturas, o próximo grande marco do calendário eleitoral será o início da propaganda eleitoral, autorizado a partir deste domingo (16).
A propaganda poderá ser realizada nas ruas e também na internet, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo TSE.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).










