A vereadora Jade Martins (MDB) apresentou na quarta-feira, dia 6, na Câmara de Balneário Camboriú o Projeto de Lei Ordinária nº 93/2026, que estabelece regras para impedir a circulação irregular e o abandono de carrinhos de supermercado em vias e espaços públicos do município.
A proposta prevê a proibição do uso indevido desses equipamentos em ruas, calçadas, praças, parques, terrenos baldios e demais logradouros públicos. O objetivo é reduzir problemas urbanos causados pelo abandono dos carrinhos, como obstrução de calçadas, riscos ao trânsito, degradação visual e acúmulo de resíduos em diferentes regiões da cidade.
Pelo texto do projeto, supermercados, atacadistas e estabelecimentos similares deverão adotar medidas para impedir que os carrinhos sejam retirados de suas dependências. Entre as ações previstas estão a instalação de barreiras físicas, sistemas eletrônicos de bloqueio de rodas, alarmes automáticos e monitoramento por funcionários.
Além disso, os estabelecimentos deverão afixar avisos visíveis orientando os clientes sobre a proibição da retirada dos carrinhos e as possíveis penalidades.
Outro ponto previsto na proposta é a apreensão dos carrinhos encontrados em situação irregular. O recolhimento ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal. Para recuperar os equipamentos, os proprietários precisarão arcar com os custos de remoção e armazenamento, conforme regulamentação futura do Poder Executivo.
O projeto também determina que, caso os carrinhos não sejam retirados dentro do prazo estabelecido em regulamento, poderão ser considerados abandonados e receber destinação adequada por parte do município.
“Nosso objetivo não é penalizar ninguém, mas criar responsabilidade compartilhada entre o poder público, os estabelecimentos comerciais e a comunidade. Os supermercados precisam adotar mecanismos de prevenção, enquanto o município terá instrumentos para fiscalizar e recolher os carrinhos abandonados”, destacou Jade.
Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, o município terá prazo de até 90 dias para regulamentar os procedimentos de apreensão, guarda, devolução e fiscalização previstos na nova legislação.

