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Praia do Plaza: prática de surfe é permitida no local, mesmo no período de pesca da tainha

Norma busca proteger a pesca artesanal entre 1º maio a 15 julho e a segurança da orla

by da Redação

A Lei nº 4567/2024 abriu uma exceção específica às regras de prática de esportes náuticos (como surfe) durante o período de pesca artesanal da tainha (de 1º maio a 15 julho) na orla de Itapema.

A norma permite a prática de surfe no canto norte da Praia do Plaza, durante o ano todo, mesmo durante os períodos de restrição apontados na Lei nº 3.878/2019. A permissão foi possível por meio de uma alteração na lei de 2019.

A legislação visa incentivar a pesca artesanal da tainha e limitar esportes náuticos e embarcações, no período, em uma distância de até uma milha náutica da costa.

A Lei nº 4.567/2024 na íntegra pode ser consultada aqui:

https://leismunicipais.com.br/a2/sc/i/itapema/lei-ordinaria/2024/457/4567/lei-ordinaria-n-4567-2024-altera-a-lei-municipal-n-3878-de-14-de-agosto-de-2019-e-da-outras-providencias?q=4567

Saiba mais sobre a importância da lei no vídeo da TV Câmara:

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