A Lei nº 4567/2024 abriu uma exceção específica às regras de prática de esportes náuticos (como surfe) durante o período de pesca artesanal da tainha (de 1º maio a 15 julho) na orla de Itapema.
A norma permite a prática de surfe no canto norte da Praia do Plaza, durante o ano todo, mesmo durante os períodos de restrição apontados na Lei nº 3.878/2019. A permissão foi possível por meio de uma alteração na lei de 2019.
A legislação visa incentivar a pesca artesanal da tainha e limitar esportes náuticos e embarcações, no período, em uma distância de até uma milha náutica da costa.
A Lei nº 4.567/2024 na íntegra pode ser consultada aqui:
Saiba mais sobre a importância da lei no vídeo da TV Câmara:

