O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia contra integrantes de uma suposta organização criminosa investigada por corrupção ativa e passiva, fraude à licitação, pagamento irregular em contrato administrativo e lavagem de dinheiro, no Município de Balneário Piçarras. Foram denunciados o Prefeito de Piçarras, o atual e o ex-Secretário Municipal de Obras, além de seis pessoas ligadas ao núcleo empresarial do suposto esquema criminoso.
A denúncia é fruto da Operação Regalo, deflagrada no dia 19 deste mês pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), em apoio ao Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC, que revelou a ação coordenada de agentes públicos e empresários em um esquema para a obtenção de vantagens ilícitas em contratos administrativos. Cinco dos investigados – o Prefeito e quatro integrantes do núcleo empresarial – estão presos preventivamente.
A ação é assinada, por delegação da Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi, pelo Coordenador-Geral do GEAC, Procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo, e pelos Promotores de Justiça Cleber Lodetti de Oliveira e Marcio Gai Veiga, respectivamente Coordenador Estadual e Regional de Itajaí do GEAC.
Segundo a denúncia, entre setembro de 2023 e julho de 2025, os acusados estruturaram uma organização criminosa estável, com divisão de tarefas e atuação contínua, voltada à prática de crimes contra a administração pública. As investigações revelaram que o grupo se utilizava de revezamento entre empresas para simular concorrência em licitações e dificultar a identificação do conluio, além de realizar movimentações financeiras destinadas a ocultar a origem e a destinação dos valores ilícitos, caracterizando práticas de lavagem de dinheiro.
O grupo era dividido em dois núcleos: o núcleo empresarial, que reunia os sócios administradores, um funcionário de uma empresa e um operador técnico, responsáveis pela fraude de licitação, pela execução dos contratos e pela operacionalização financeira dos pagamentos ilícitos; e o núcleo político-administrativo, que era formado por agentes públicos que, valendo-se dos cargos ocupados, asseguravam o direcionamento dos certames, a validação das medições e a liberação dos pagamentos, mediante o recebimento de propina.
A investigação aponta que os integrantes ajustaram previamente o pagamento de vantagem indevida equivalente a 3% dos valores líquidos recebidos em contratos públicos, quantia paga em espécie a agentes públicos a cada medição das obras. Em contrapartida, os agentes públicos garantiam o sucesso das empresas vinculadas ao grupo, com a condução direcionada de licitações, a celebração de contratos e aditivos, benefícios na fiscalização das obras e a liberação de recursos conforme os interesses do núcleo empresarial. O esquema gerou o pagamento de mais de R$ 520 mil em propinas, decorrente da prática de 16 crimes de corrupção ativa e passiva, além de causar prejuízos à administração pública e à coletividade.
No núcleo político, o Prefeito seria o chefe central do esquema, utilizando sua posição para interferir em procedimentos licitatórios e na execução contratual, garantindo pagamentos e vantagens indevidas ao grupo empresarial. Ele foi denunciado por organização criminosa, corrupção passiva e fraude à licitação. O Secretário de Obras da época do início dos fatos atuaria na fraude à licitação, na validação das medições e na regularidade formal dos contratos, além de manter interlocução direta com os empresários para viabilizar os pagamentos ilícitos de propinas, além de ter efetuado pagamentos irregulares de outras obras que já tinham excedido o limite de aditivos de 25%, no valor de R$ 164 mil. Ele responde por organização criminosa, corrupção passiva, fraude à licitação e pagamento irregular em contrato administrativo. Já o atual Secretário de Obras, que teria assumido as mesmas funções, garantindo a continuidade do esquema, responde por organização criminosa e corrupção passiva.
No núcleo empresarial, um dos administradores de construtora, apontado como principal articulador do grupo, seria responsável por intermediar a relação com agentes públicos, definir estratégias e operacionalizar o pagamento das vantagens indevidas. Outro administrador de construtora atuaria como intermediador direto nas tratativas ilícitas, fazendo repasses e movimentações financeiras. Um terceiro administrador da mesma empresa teria participado das decisões estratégicas e da movimentação de recursos. Os três foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa, fraude à licitação, pagamento irregular em contrato administrativo e lavagem de dinheiro.
Um funcionário de construtora integrava o núcleo operacional, auxiliando na elaboração de planilhas, em transferências, saques fracionados e outras estratégias para viabilizar e ocultar os pagamentos ilícitos, respondendo por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Já o operador técnico-administrativo do grupo atuava na elaboração de documentos – inclusive fraudulentos – e no acompanhamento dos procedimentos licitatórios, garantindo aparência de regularidade aos certames fraudulentos, sendo denunciado por organização criminosa e fraude à licitação.
A denúncia também aponta a participação de um administrador de empresa que ingressou posteriormente no esquema, por meio de um consórcio firmado para a execução de contrato público. Ele teria aderido ao ajuste ilícito e passado a contribuir com o pagamento de propinas e a divisão dos lucros e agora responde por organização criminosa, corrupção ativa e fraude à licitação.
Na ação penal, o MPSC requer a condenação dos denunciados pelos crimes, a fixação de valor mínimo de R$ 520.422,47 para reparação dos danos materiais causados aos cofres públicos, além de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 100 mil. Também foi requerido que, em caso de condenação, sejam decretadas a perda dos cargos públicos, a interdição para o exercício de função pública por oito anos e a perda de bens e valores obtidos com a atividade criminosa.
A denúncia foi ajuizada na terça-feira (26/5) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em função do foro por prerrogativa de função de um dos investigados. No dia seguinte, o Desembargador Relator determinou a notificação dos acusados para apresentarem as suas defesas prévias, no prazo de 15 dias, após o qual será analisado o recebimento da denúncia pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Com o recebimento, os acusados se tornam réus na ação penal, na qual terão garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

