A comercialização irregular de imóveis de quatro empreendimentos sem registro de incorporação imobiliária foi suspensa por uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Porto Belo. A ação foi ajuizada contra uma empresa incorporadora, investigada por anunciar e comercializar diversos empreendimentos no município sem a regularização exigida por lei. A medida determina, além da suspensão das vendas, a retirada de anúncios e a divulgação pública da irregularidade, com o objetivo de proteger consumidores e impedir a continuidade da oferta das unidades.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo após diligências apontarem possíveis irregularidades relacionadas aos empreendimentos imobiliários da empresa investigada. Segundo apurado, os empreendimentos estariam sendo anunciados e comercializados sem o competente Registro de Incorporação (RI) no Cartório de Registro de Imóveis.
Nos autos, foram identificados indícios de paralisação de obras, ausência de aprovações municipais, inadimplemento perante fornecedores, débitos fiscais e controvérsias judiciais envolvendo terrenos destinados aos empreendimentos. As apurações do MPSC ainda apontaram a existência de anúncios ativos de venda de unidades com promessa de entrega futura, mesmo sem os elementos formais indispensáveis à incorporação imobiliária e à segurança dos consumidores.
Na decisão, o Juízo reconheceu a presença dos requisitos para concessão parcial da tutela de urgência, destacando que a continuidade da divulgação e comercialização dos imóveis poderia ampliar os prejuízos aos consumidores e comprometer a efetividade da decisão final.
Entre as medidas determinadas foi estabelecida a suspensão imediata de qualquer ato de oferta, publicidade, promessa de venda, negociação ou comercialização das unidades. Também foi determinada a retirada, no prazo de cinco dias, de anúncios físicos e digitais dos empreendimentos, além da publicação, nas redes sociais e no site oficial da empresa, de aviso informando a suspensão das vendas por ausência de registro de incorporação imobiliária.
A decisão proíbe a celebração de novos contratos relacionados aos empreendimentos e determina a apresentação da relação dos contratos já firmados com consumidores. A Justiça também estabeleceu a afixação de placas nos empreendimentos alertando sobre a irregularidade e a averbação da existência da ação nas matrículas dos imóveis. A medida também determina que as empresas não incluam consumidores em cadastros de inadimplência relacionados aos contratos abrangidos pela ação.
As diligências realizadas pelo MPSC apontam, além de possíveis falhas administrativas, risco financeiro aos consumidores e comprometimento da regularidade dos empreendimentos imobiliários investigados.
A Promotora de Justiça responsável pelo caso, Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira destaca que “a atuação busca alertar a população sobre os riscos da compra de imóveis sem o devido registro de incorporação, prática considerada grave e que vem sendo acompanhada de perto pelo Ministério Público”.
A segurança na aquisição de imóveis na planta depende do cumprimento de etapas legais que antecedem a venda das unidades. Entre as exigências está o Registro de Incorporação Imobiliária, documento que autoriza a comercialização e confirma que o empreendimento passou pelas análises, legais, técnicas e financeiras necessárias. Sem esse registro, o consumidor fica exposto a riscos e irregularidades. A documentação é um dos principais elementos de proteção na negociação imobiliária, garantindo mais transparência e segurança ao consumidor.
Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional de Blumenau

