O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu, por maioria de votos, a prática de desinformação em uma propaganda eleitoral do candidato à reeleição ao Governo de Santa Catarina, Jorginho Mello, relacionada à divulgação de uma pesquisa eleitoral.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (17), durante o julgamento da Representação nº 0600933-38.2026.6.24.0000, apresentada pela Coligação Santa Catarina Acima de Tudo, formada por MDB, PSD e Federação União Progressista.
O Tribunal deu parcial provimento à representação, aplicou multa de R$ 5 mil, no valor mínimo previsto no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, e determinou a remoção do conteúdo questionado.
Dados da pesquisa foram considerados descontextualizados
Segundo o entendimento que prevaleceu no julgamento, a pesquisa eleitoral utilizada na propaganda estava regularmente registrada e era válida perante a Justiça Eleitoral.
A irregularidade apontada pelo Tribunal esteve na forma como os resultados foram apresentados na publicidade. Conforme a decisão, houve um rearranjo dos dados que retirou do contexto os percentuais referentes a eleitores indecisos, votos brancos e nulos, concentrando a apresentação do crescimento numérico na candidatura de Jorginho Mello.
A divergência que prevaleceu foi aberta pela desembargadora eleitoral Luíza César Portela, designada relatora do acórdão após pedido de vista.
Durante o julgamento, magistrados que acompanharam esse entendimento avaliaram que a forma de apresentação dos números poderia levar o eleitor a interpretar os resultados de maneira diferente daquela registrada oficialmente.
Divergência no julgamento
O julgamento não foi unânime. Ficaram vencidos o relator originário, desembargador Jaime Machado Júnior, que havia defendido a improcedência da representação, e o desembargador Marcelo Carlin.
Machado Júnior sustentou a aplicação do princípio da mínima intervenção. Já Carlin defendeu que o debate político possui natureza dialética e que os eleitores têm acesso a diferentes fontes de informação, argumentando pela não aplicação de sanção diante de dúvida razoável.
Entre os votos que acompanharam a divergência vencedora, o desembargador José Sérgio da Silva Cristóvam classificou a situação como “desinformação qualificada”.
O desembargador Marcelo Pizolati destacou a forma como os dados foram apresentados, enquanto o desembargador Vítor Luiz dos Santos Laus apontou que a seleção das categorias estatísticas poderia produzir um resultado artificial na apresentação da pesquisa.
O presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, também acompanhou o entendimento vencedor.
Decisão determina retirada da propaganda
Além da multa de R$ 5 mil, o Tribunal determinou a retirada do conteúdo considerado irregular.
A decisão foi tomada no processo nº 0600933-38.2026.6.24.0000. A íntegra do julgamento pode ser consultada nos autos do processo na Justiça Eleitoral.









