A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou por unanimidade, durante a sessão desta terça-feira (23), o Projeto de Lei que proíbe empresas de realizarem serviços de manutenção, reparo e lavagem de veículos em vias públicas e calçadas do município.
A proposta, de autoria da Prefeitura de Itapema, tem como objetivo combater a utilização irregular dos espaços públicos por estabelecimentos como oficinas mecânicas, borracharias, lavações e outros serviços automotivos.
Projeto busca garantir mobilidade e segurança
De acordo com a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, a medida visa preservar a mobilidade urbana, garantir a segurança dos pedestres e evitar transtornos causados pela ocupação indevida de calçadas e ruas.
A legislação também pretende proteger pessoas com mobilidade reduzida, além de minimizar impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos como óleo, graxa e outros materiais utilizados na manutenção de veículos.
Outro ponto destacado é a prevenção de riscos à saúde pública e a melhoria da organização dos espaços urbanos.
Exceção para atendimentos emergenciais
O projeto prevê exceção para situações de emergência envolvendo pequenos reparos em veículos.
Nestes casos, os serviços poderão ser realizados desde que sejam concluídos rapidamente e não comprometam a segurança dos pedestres nem a fluidez do trânsito.
Fiscalização ganha reforço
Durante a discussão da matéria, o vereador Yagan Dadam (PL) destacou que a nova legislação fortalece a atuação dos fiscais de postura do município.
Segundo o parlamentar, atualmente os servidores municipais enfrentam limitações para atuar em situações relacionadas ao uso irregular de vias públicas, uma vez que não possuem competência para aplicar diretamente as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Emenda amplia penalidades
Uma emenda verbal apresentada pelo vereador Yagan Dadam foi aprovada junto com o projeto.
A alteração determina que a advertência aplicada na primeira infração seja formalizada por escrito e acrescenta a possibilidade de remoção do veículo para o pátio municipal quando houver obstrução de passeios públicos ou prejuízo à circulação no trânsito.
Veja as penalidades previstas
Com a aprovação do projeto, as sanções serão aplicadas de forma progressiva:
Advertência por escrito
Aplicada na primeira infração registrada.
Multa
Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser multado em 100 UFRM, valor que atualmente corresponde a aproximadamente R$ 532. A multa será dobrada a cada nova infração.
Remoção do veículo
O veículo poderá ser removido para o pátio municipal quando estiver bloqueando calçadas, vias públicas ou prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Interdição do estabelecimento
A partir da terceira infração, o estabelecimento poderá ser interditado após processo administrativo que assegure o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Próximos passos
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para os trâmites finais antes de entrar em vigor. A expectativa é que a nova legislação contribua para melhorar a organização urbana, a acessibilidade e a segurança nas vias públicas de Itapema.










