Os contribuintes de Itapema têm até o dia 31 de julho para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025 e aproveitar condições especiais para regularizar débitos junto ao município. Instituído pela Lei nº 4.845/2025, o programa oferece descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas para pagamentos à vista ou parcelados em condições específicas.
O REFIS contempla débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal com condições facilitadas.
De acordo com as regras do programa, os descontos variam conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte:
- 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista;
- 70% de desconto para parcelamento em até 12 vezes;
- 50% de desconto para parcelamento em até 24 vezes.
Além disso, pessoas jurídicas com débitos a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com dívidas superiores a R$ 15 mil podem obter 100% de desconto nos juros e multas mesmo parcelando em até seis vezes. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte também contam com condições diferenciadas dentro desse mesmo prazo.
O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 106,40 para pessoas físicas e R$ 266,60 para pessoas jurídicas.
Quem pode aderir
O programa permite a inclusão de débitos que já estejam parcelados, protestados ou até mesmo em cobrança judicial, desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação.
Por outro lado, não podem ser incluídos no REFIS débitos relacionados à Outorga Onerosa e à Regularização de Obras da construção civil.
Nos casos em que houver discussão administrativa ou judicial sobre a dívida, o contribuinte deverá desistir previamente da ação para aderir ao programa.
Como participar
A adesão ao REFIS deve ser realizada presencialmente na Secretaria de Finanças de Itapema, localizada no Paço Municipal, na Avenida Nereu Ramos, nº 134, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Já os débitos que estejam em fase de cobrança judicial devem ser tratados diretamente junto à Procuradoria-Geral do Município.
Após a formalização do acordo, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser efetuado em até 10 dias.
Prazo final
O prazo para adesão ao REFIS 2025 encerra em 31 de julho, oferecendo uma oportunidade para contribuintes regularizarem pendências fiscais, evitarem novas cobranças e recuperarem sua situação junto ao município.










