A Justiça determinou que o Município de Bombinhas faça mudanças na estrutura e no funcionamento dos serviços de assistência social após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A medida envolve o CRAS, o CREAS e os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e acolhimento.
A ação foi apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, após um procedimento administrativo iniciado a partir de uma comunicação do Conselho Tutelar de Bombinhas. Segundo o MPSC, durante a apuração foram identificadas deficiências na composição das equipes técnicas e problemas no funcionamento dos serviços destinados à população em situação de vulnerabilidade.
Entre os pontos apontados estão a insuficiência de psicólogos e assistentes sociais, demora nos atendimentos, dificuldades para efetivar encaminhamentos realizados pela rede de proteção e formação de demanda reprimida.
De acordo com o Ministério Público, essas dificuldades afetavam a prestação dos serviços de prevenção e enfrentamento de situações de risco e violação de direitos, especialmente em atendimentos envolvendo crianças e adolescentes.
Justiça estabelece prazos para adequações
Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPSC, a Justiça deferiu parcialmente as medidas solicitadas.
Uma das determinações estabelece que, no prazo de 90 dias, o Município deverá garantir ao CRAS e ao CREAS funcionamento mínimo de oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, assegurando atendimento público contínuo e regular.
Para os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e acolhimento, a decisão determina a manutenção de uma estrutura técnica capaz de garantir atendimento, acompanhamento e suporte permanentes e ininterruptos, de acordo com a natureza das medidas protetivas.
Também foi estabelecido prazo de 120 dias para a recomposição das equipes técnicas mínimas do CRAS, CREAS e dos serviços de Alta Complexidade e acolhimento, seguindo os parâmetros da NOB-RH/SUAS. A decisão ainda impede o compartilhamento irregular de equipes entre serviços distintos.
Município deverá apresentar plano de ação
Outra determinação prevê que Bombinhas apresente, em até 90 dias, um plano de ação detalhado para regularização das equipes.
O documento deverá apresentar cronograma e etapas das medidas necessárias, incluindo providências para o provimento efetivo dos cargos permanentes e para a adequação da estrutura física do CREAS.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Entenda
Segundo o MPSC, a ação busca adequar os serviços municipais às normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), incluindo os parâmetros previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na NOB-RH/SUAS e nas orientações técnicas do sistema.
Para a promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a estrutura adequada das equipes é necessária para garantir a continuidade dos serviços de assistência social e o atendimento às famílias e às crianças e adolescentes que dependem da rede de proteção.









