Publicidade

MPSC recomenda a Itajaí que não contrate terceirizados em lugar de servidores efetivos na saúde pública

Mesmo com cargos vagos na área da saúde e um concurso público homologado com candidatos aprovados, o Município estaria terceirizando sistematicamente os serviços de saúde

by da Redação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Itajaí que não contrate ou utilize profissionais de saúde terceirizados para a ocupação de cargos públicos vagos e para os quais já há concurso público homologado. A recomendação, da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, destaca a necessidade de observância aos princípios constitucionais e legais na gestão dos serviços públicos de saúde. 

O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Milani Maurilio Bento, enfatiza que a terceirização dos serviços de saúde deve ser feita apenas em caráter complementar, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação pertinente. No entanto, o Município estaria terceirizando sistematicamente os serviços de saúde sem atender aos requisitos legais que autorizam essa forma de prestação de serviços.  

O Ministério Público destaca que há cargos vagos na área da saúde pública de Itajaí e um concurso público homologado com candidatos aprovados. Orienta, então, que o Município se abstenha de contratar ou utilizar profissionais de saúde terceirizados para ocupação desses cargos públicos.  

Além disso, o documento estabelece que, em casos de contratações, prorrogações de contrato ou credenciamento de empresas ou profissionais terceirizados para a prestação de serviços na área da saúde, as regras da Lei 14.133/21 e da Portaria de Consolidação n. 1, de 29 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde sejam estritamente observadas. Isso inclui a demonstração da insuficiência da estrutura existente, a quantificação da necessidade de serviços terceirizados, a demonstração da impossibilidade de ampliação da estrutura do sistema de saúde, além da realização de procedimento licitatório ou regular chamamento público. 

O Prefeito Municipal interino, Marcelo Almir Sodré de Souza, tem o prazo de dez dias para informar sobre o acolhimento das orientações, oportunizando, no mesmo prazo, a apresentação de justificativas em caso de rejeição. 

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Publicidade

Veja também

No Ponto SC @2024 – Todos direitos reservados.
Publicidade