Foto: Fellipe Sampaio/STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar dois Recursos Extraordinários (RE 979742 e RE 1212272) em que se discute, respectivamente, se a liberdade religiosa justifica o pagamento de um tratamento de saúde diferenciado pela União e se esse direito permite à pessoa exigir procedimentos cirúrgicos que não estejam previstos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os dois recursos tiveram repercussão geral reconhecida, ou seja, a tese a ser firmada será aplicada em todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Os dois casos envolvem pessoas da religião Testemunhas de Jeová, que não permite que elas recebam transfusão de sangue de terceiros. Após terem o custeio de tratamentos alternativos rejeitado, elas buscaram na Justiça formas de realizar cirurgias sem o procedimento, alegando o direito de proteção à liberdade religiosa.
Na sessão desta quinta-feira (8), foram ouvidos os argumentos das partes e de associações e organizações admitidas no processo para contribuir com a discussão. A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a discussão de mérito, com os votos dos ministros, serão realizadas em sessão posterior.
As representantes dos pacientes argumentaram que, como a escolha afeta apenas a eles, a decisão de pessoas adultas de rejeitar tratamentos de saúde que contrariem suas convicções religiosas deve ser respeitada. Elas sustentaram que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a adoção de um padrão de gerenciamento de sangue do paciente (PBM, na sigla em inglês) para reduzir a necessidade de transfusões, mesmo em caso de cirurgias ou de anemia, como forma de reduzir custos e morbidade.
Para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, se houver outras formas de tratamento, a escolha de pacientes adultos deve prevalecer, pois não há implicações para a saúde coletiva. No mesmo sentido se manifestaram os representantes da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, da Sociedade Brasileira de Bioética, da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, da Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania (que representa Testemunhas de Jeová internacionalmente) e do Instituto Brasileiro de Direito Civil Público.
(Pedro Rocha//CF)
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