Fernando Frazão/Agência Brasil
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições gerais de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro, desde que esteja com a situação eleitoral regular. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera cada turno uma eleição independente.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar no país. A abstenção chegou a 21,08%, o maior índice registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, segundo os dados divulgados pela Agência Brasil.
Como justificar a ausência
Quem faltou ao primeiro turno e ainda não justificou a ausência precisa regularizar a situação, mesmo que compareça para votar no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
A justificativa pode ser acessada pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Eleitores que estiverem em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Para quem mora fora do país e vota em uma zona eleitoral do exterior, a justificativa é exigida apenas nas eleições presidenciais.
Multa e consequências da irregularidade
Quem não justificar a ausência dentro do prazo deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar a situação eleitoral. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto houver pendências, o eleitor poderá enfrentar restrições, como impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos de empregos públicos.
A ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos também pode levar ao cancelamento do título eleitoral.
Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil
FONTE EBC








