A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) manterá no domingo (25) o mesmo esquema operacional adotado no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro. O planejamento prevê atuação integrada com a Justiça Eleitoral para garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores, servidores e locais relacionados ao processo de votação.
No primeiro turno, a corporação registrou 176 ocorrências relacionadas ao processo eleitoral em todo o Estado. Para a segunda etapa da votação, as ações contemplam os períodos eleitoral e pós-eleitoral, com atenção aos locais de votação, armazenamento das urnas eletrônicas, apuração dos votos, cartórios eleitorais e vias públicas.
A PMSC também será responsável pela segurança dos locais de armazenamento das urnas e de apuração. Quando necessário, mediante solicitação da Justiça Eleitoral, a corporação poderá prestar apoio à segurança no transporte dos equipamentos.

O comando-geral da Polícia Militar acompanhará as atividades por meio da Sala de Situação, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A corporação informa que estará presente nos locais de votação em todo o Estado.
Os eleitores poderão buscar orientações e atendimento pelo aplicativo PMSC Cidadão ou pelo telefone de emergência 190.
Crimes eleitorais e condutas proibidas
A Polícia Militar reforça a importância de conhecer as regras que devem ser respeitadas durante a votação. Entre os crimes eleitorais estão a compra de votos, a coação de eleitores mediante violência ou grave ameaça, a tentativa de votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa e os danos intencionais aos equipamentos utilizados na votação e na totalização dos resultados.
Até o encerramento da votação, também são proibidas práticas como:
- Uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios e carreatas;
- Arregimentação de eleitores e propaganda de boca de urna;
- Manifestações coletivas ou ruidosas de caráter eleitoral;
- Abordagem ou aliciamento de eleitores com métodos de persuasão;
- Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet nas hipóteses vedadas pela legislação;
- Derramamento de material de propaganda nos locais de votação e vias próximas;
- Transporte irregular de eleitores, ressalvadas as exceções legais.
A legislação também estabelece restrições ao uso de vestuário ou objetos com propaganda eleitoral por mesários, servidores da Justiça Eleitoral e outras pessoas abrangidas pelas regras específicas, dentro das seções e juntas eleitorais.
O que o eleitor pode fazer?
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida no dia da eleição. O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos admitidos pela legislação, desde que não promova manifestações coletivas ou ruidosas, não aborde outros eleitores e não pratique outras formas de propaganda proibida.
A orientação da PMSC é que a população exerça o direito ao voto com tranquilidade, respeite as diferentes manifestações políticas e siga as determinações da Justiça Eleitoral.
Haverá Lei Seca em Santa Catarina?
Conforme as informações divulgadas pela Polícia Militar, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Santa Catarina não editará medida específica de restrição à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas para o pleito.
A corporação, no entanto, ressalta que a legislação de trânsito continua em vigor. Dirigir sob a influência de álcool permanece proibido e pode resultar em prisão em flagrante, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
A PMSC destaca que seu trabalho durante o segundo turno tem como principais objetivos preservar a ordem pública, proteger as pessoas e o patrimônio e garantir a segurança dos locais de votação e das etapas de apuração e totalização dos votos.
Fonte: Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).










