O Governo de Porto Belo estabeleceu novos procedimentos para a entrega de documentos e a tramitação de processos junto à Vigilância Sanitária Municipal. As regras estão previstas no Decreto nº 4.516, de 7 de julho de 2026, e abrangem empresas, instituições, pessoas físicas e profissionais sujeitos à fiscalização sanitária.
A medida busca padronizar a análise documental dos processos de concessão e renovação do Alvará Sanitário, além de estabelecer prazos para que os interessados regularizem eventuais pendências.
Para iniciar um processo de concessão ou renovação do alvará, será necessário apresentar a documentação exigida pela autoridade sanitária. Conforme a atividade desenvolvida, podem ser solicitados requerimentos, protocolos, comprovantes de pagamento de taxas, laudos técnicos, relatórios e outros documentos específicos.
Confira os principais prazos
Nos processos de concessão ou regularização envolvendo estabelecimentos de atividades gerais, a documentação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis após a abertura do processo e a solicitação dos documentos.
Para estabelecimentos da área da saúde, o prazo será de até 50 dias úteis.
Já nos casos de renovação do Alvará Sanitário, a documentação deverá ser entregue até 30 dias antes do vencimento da licença vigente.
Quando a Vigilância Sanitária solicitar documentos complementares, o interessado terá 10 dias úteis para apresentar o material necessário.
O decreto estabelece ainda que processos com documentação incompleta poderão ser encerrados e indeferidos caso as pendências não sejam solucionadas dentro do prazo estabelecido após a notificação do interessado. A comunicação será feita por meio do sistema de processo digital.
Mesmo após um eventual indeferimento, uma nova solicitação poderá ser apresentada, desde que sejam cumpridas as exigências legais e entregue toda a documentação necessária.
Regras também valem para fiscalizações
As novas normas abrangem ainda os procedimentos relacionados às ações de fiscalização sanitária. Empresas, instituições, profissionais e pessoas físicas deverão respeitar os prazos determinados pela autoridade em documentos como Termos de Intimação, Autos de Infração Sanitária e notificações.
O descumprimento das determinações pode resultar, conforme a legislação e o devido processo administrativo, em medidas como advertência, multa e interdição da atividade até a regularização, quando cabível.
Em situações de reincidência, risco à saúde pública ou outras circunstâncias previstas na legislação, o caso também poderá ser comunicado ao Ministério Público.
Prorrogação pode ser analisada
O Decreto nº 4.516/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. A norma também prevê que situações excepcionais, incluindo pedidos de prorrogação de prazo, poderão ser avaliadas pela autoridade sanitária.
Para isso, o interessado deverá apresentar justificativa formal e documentação comprobatória, quando aplicável.
A íntegra do Decreto nº 4.516/2026 está disponível no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.










