Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral passa a adotar regras específicas para acelerar a análise de processos relacionados ao período eleitoral. A partir deste sábado (15), ações judiciais e recursos passam a tramitar de forma ininterrupta, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
A medida ficará em vigor até 18 de dezembro de 2026, data limite para a diplomação das eleitas e dos eleitos nas eleições deste ano.
A mudança busca garantir maior agilidade na análise de disputas que possam surgir durante a campanha eleitoral, especialmente casos envolvendo propaganda irregular, direito de resposta, registros de candidatura e outras questões relacionadas ao processo eleitoral.
Prazos passam a correr de forma contínua
Durante o período eleitoral, os prazos processuais poderão começar ou terminar em qualquer dia da semana.
Isso significa que sábados, domingos e feriados também serão considerados na contagem dos prazos dos processos eleitorais. Quando um prazo terminar em um desses dias, não haverá prorrogação para o próximo dia útil.
A tramitação poderá ocorrer tanto nos cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais quanto por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Cartórios e tribunais funcionarão nos fins de semana
Até 18 de dezembro, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão em funcionamento também durante finais de semana e feriados.
A medida acompanha a necessidade de resposta rápida da Justiça Eleitoral diante de possíveis irregularidades durante a campanha.
Comunicações serão feitas por meios eletrônicos
O mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para comunicações relacionadas a representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e prestações de contas.
O Ministério Público também receberá intimações de decisões e despachos por meio eletrônico.
Nos processos de registro de candidatura, as comunicações eletrônicas continuarão sendo utilizadas até a decisão final da Justiça Eleitoral. Em determinadas situações, o prazo processual poderá começar imediatamente após a comunicação, mesmo depois do encerramento do período eleitoral.
Direito de resposta terá prioridade
Os pedidos de direito de resposta e as representações relacionadas à propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet terão tramitação preferencial em relação aos demais processos em andamento na Justiça Eleitoral.
As ações deverão apresentar os fatos, além de indicar provas, indícios e circunstâncias que sustentem a denúncia.
Nos casos envolvendo propaganda irregular, também será necessário apresentar elementos que indiquem a autoria ou o prévio conhecimento da irregularidade. Caso contrário, a reclamação poderá não ser conhecida pela Justiça Eleitoral.
Quem pode apresentar as ações
As representações especiais, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta podem ser apresentados por partidos, coligações, candidatas e candidatos.
Na eleição para presidente da República, os processos deverão ser direcionados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já nas eleições federais, estaduais e distritais, a competência será dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No TSE, os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha foram designados para exercer as funções de juízes auxiliares durante o período eleitoral.
Eleições 2026
As mudanças fazem parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para garantir maior rapidez na análise de processos durante a campanha e no período que antecede a votação.
Com a propaganda eleitoral autorizada a partir deste domingo (16), aumenta também a possibilidade de questionamentos judiciais envolvendo publicidade eleitoral, conteúdo divulgado na internet, direito de resposta e outras condutas relacionadas à campanha.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).










