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Sancionada Lei que garante transparência nos currículos do alto escalão em Itapema

O prefeito Xepa sancionou a Lei Ordinária nº4662/2025, que institui a obrigatoriedade de divulgação dos currículos acadêmicos e profissionais dos servidores de primeiro e segundo escalão da administração direta e…

by da Redação

O prefeito Xepa sancionou a Lei Ordinária nº4662/2025, que institui a obrigatoriedade de divulgação dos currículos acadêmicos e profissionais dos servidores de primeiro e segundo escalão da administração direta e indireta do município de Itapema. A lei, publicada no Diário Oficial do Município, entra em vigor imediatamente e reforça a transparência na gestão pública da cidade.

De autoria do vereador André de Oliveira (NOVO), a iniciativa tem como objetivo garantir que os cidadãos de Itapema conheçam as qualificações dos gestores públicos, promovendo maior transparência e confiança na administração. “Precisamos de pessoas técnicas cuidando da nossa cidade, como foi o discurso durante a campanha. Chega de amadorismo, Itapema merece gestores capacitados”, afirmou o vereador, destacando a importância de expor o histórico profissional dos ocupantes de cargos estratégicos.

Trajetória do Projeto
Aprovado em plenário da Câmara Municipal no dia 25 de março de 2025, o projeto recebeu uma emenda modificativa em 1º de abril, que ajustou o texto original, mantendo o foco na transparência. Após a sanção do prefeito Xepa, a lei agora abrange os seguintes cargos:

Chefe de Gabinete do Prefeito;
Procurador-Geral do Município;
Secretários Municipais;
Presidentes de Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Municipais;
Diretores;
Cargos que venham a substituir, alterar ou suceder, na mesma hierarquia, quaisquer dos cargos listados.

A nova legislação assegura que os itapemenses tenham acesso ao histórico acadêmico e profissional dos gestores, permitindo maior fiscalização. A medida é vista como um marco para a governança municipal, alinhando Itapema às práticas de transparência exigidas pela sociedade.

Com a sanção, a administração municipal tem o prazo de 30 dias para regulamentar a forma de divulgação dos currículos, que deverá ser feita em plataforma acessível ao público, como o site oficial da prefeitura. A expectativa é que a medida fortaleça a confiança da população na gestão pública e inspire outras cidades a adotarem iniciativas semelhantes.

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