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Sancionada Lei em Itapema que garante novas isenções de IPTU para pessoas com doenças crônicas

A iniciativa proposta pelo vereador Adriano Pivotto (Podemos)

by da Redação

Foi sancionado no início deste ano, o Projeto de Lei n⁰ 134/2024, que passa a garantir novas insenções de IPTU para pessoas com doenças graves de Itapema.

O PL aprovado pela Câmara de Vereadores, originou a Lei Municipal n⁰ 4510/2024, que inclui na Lei Municipal n⁰ 3001/2011, quatro novas doenças consideradas crônicas, garantindo a isenção do imposto para pessoas diagnosticadas com:

  • Alzheimer;
  • Síndrome de Down e Síndrome de Tourret;
  • Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A iniciativa proposta pelo vereador Adriano Pivotto (Podemos), promoveu uma alteração na Lei Municipal 3001/2011, que integra o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial de Itapema (IPTU). A legislação já previa isenção para algumas patologias consideradas graves e incapacitantes, que são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Agora, nesta lista, estão incluídas as novas patologias, garantidas através da atuação da Câmara de Vereadores de Itapema.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício é preciso atender aos requisitos previstos na Lei Municipal 3001/2011, no Artigo 9⁰. Esse ano, não é mais possível solicitar a isenção, já que ela deve ser requerida anualmente, antes do vencimento da primeira parcela do IPTU.

O requerimento da isenção deve ser apresentado diretamente no Setor de Protocolo Geral do Município, e cumprir os requisitos que são:

  • ter renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos;
  • ter imóvel único, que sirva de residência para a pessoa com doença crônica.

A análise do pedido é feita pela Secretaria de Finanças, que analisa o cadastro multifinalitário do contribuinte e, caso necessário, conta com parecer da Secretaria de Assistência Social.

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