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Naatz ganha adesão na Alesc e 14 deputados assinam ação judicial inédita para revogação da TPA de Bombinhas

O deputado Ivan Naatz , que mobilizou os parlamentares para a ação, também é o autor de Projeto de Emenda Constitucional , a chamada “PEC dos Pedágios Urbanos, aprovada em 2020 pela Alesc

by da Redação

O deputado estadual Ivan Naatz (PL) e outros treze parlamentares da Alesc assinam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pela chamada via concentrada, protocolada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pedindo a suspensão da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas (TPA). Na ação é justificado que diante da alteração constitucional feita pela Alesc em 2020, que proibiu pedágios urbanos em todos os municípios catarinenses, a lei municipal de Bombinhas que autorizava a cobrança desta taxa, passou a ser inconstitucional e portanto, revogada automaticamente pela nova legislação estadual.

O pedido também acusa “desvio de finalidade e afronta à moralidade administrativa” da gestão municipal de Bombinhas ao sustentar que desde o início da cobrança efetiva da taxa, a partir da temporada de verão de 2015, não foi respeitada a condição para a manutenção da constitucionalidade do tributo que era a aplicação obrigatória dos recursos em projetos de preservação ambiental.” Preferiram gastar os mais de 100 milhões arrecadados em custeio administrativo e limpeza pública ( como se não existisse o IPTU para tal)”, ficando apenas 1% para o setor ambiental “, afirmam num trecho da ação.

O deputado Ivan Naatz , que mobilizou os parlamentares para a ação, também é o autor de Projeto de Emenda Constitucional , a chamada “PEC dos Pedágios Urbanos, aprovada em 2020 pela Alesc e que alterou o artigo 128 da Constituição Estadual, com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, a exemplo da Taxa de Preservação Ambiental, em todos os municípios catarinenses.

RELATÓRIO – Mesmo promulgada como nova lei pelo parlamento estadual, e com recomendação pela suspensão da TPA de Bombinhas feita pelo Ministério Público no ano passado , justificando a revogação automática da lei municipal , além de outras ações judiciais em andamento neste sentido, a administração municipal vem mantendo a cobrança sob alegação de que em 2019 uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a constitucionalidade da lei municipal e do tributo.

Durante a semana passada, Ivan Naatz já havia apresentado no plenário da Alesc, um relatório da arrecadação da taxa nas últimas dez temporadas , com base em dados do Tribunal de Contas do Estado – TCE e do Portal da Transparência do próprio município, dando conta de que de um total de R$ 108, 5 milhões arrecadados neste período, em torno de 70% , ou seja , R$ 75, 4 milhões foram repassados para as três empresas que operam o sistema, incluindo serviços de limpeza da cidade e praias, e apenas 1% com o meio-ambiente.
´”É a maior fábrica de dinheiro do Brasil. Caso de fraude e corrupção com interesses políticos , já que são empresas parceiras da administração municipal e com aumento progressivo de faturamento desde a implantação do sistema”, afirmou Naatz, na ocasião. Esta é a primeira vez que deputados estaduais vão à Justiça, em conjunto, para fazer cumprir uma medida aprovada pelo Legislativo. O relator da ação no TJSC é o desembargador João Henrique Blasi, que já foi deputado estadual e que também já fez o primeiro despacho na Ação nesta terça-feira( 23), solicitando informações da prefeitura e Câmara de Vereadores , no prazo máximo de 30 dias. Além de Ivan Naatz, a ação é assinada por Ana Campagnolo (PL), Jessé Lopes (PL), Carlos Humberto (PL), Maurício Peixer (PL), Maurício Eskudlark (PL), Oscar Gutz (PL), Edilson Massoco (PL), Nilso Berlanda (PL), Emerson Stein (MDB), Fernando Krelling (MDB), Sérgio Guimarães (União), Altair Silva (PP) e Rodrigo Minotto (PDT).

• Comunicação Gabinete – Em 23 – 04 – 24
• Foto : Deputado Ivan Naatz (PL), é autor de emenda constitucional que revoga TPA de Bombinhas. ( Divulgação- Bruno Collaço – Ag

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