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Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice-prefeito de Itapema

Prefeito diz que vai recorrer (cabe recurso ao TRE e TSE)

by da Redação

A sentença, de 1ª instância, foi publicada nesta segunda-feira (23) pelo juiz eleitoral Luciano Fernandes da Silva, da 91ª Zona Eleitoral, com sede em Itapema. A decisão foi tomada no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Renovar para Avançar”, encabeçada por Clóvis José da Rocha Júnior, adversário direto nas eleições de 2024, que apontava uma série de irregularidades, incluindo abuso de poder econômico, político e uso indevido de meios de comunicação.

No documento, o juiz aceitou os argumentos da acusação e considerou que a Associação Beneficente Amigos do Morretes teria sido utilizada como “ferramenta para alavancar uma candidatura, desequilibrando a disputa eleitoral”. O motivo seria a participação do então candidato Alexandre Xepa em eventos da entidade, a presença dele em atos como distribuição de alimentos, marmitas e doces em encontros com a comunidade e a divulgação de fotos exaltando os gestos de Xepa, que teriam lhe beneficiado eleitoralmente, conforme o juiz.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), o prefeito permanece no cargo até a apresentação de recurso e uma nova decisão de segunda instância, no TRE-SC, em Florianópolis. Se confirmada a cassação dos diplomas após o caso estar transitado em julgado (não houver mais possibilidade de recursos), a decisão exigiria a posse temporária do presidente da Câmara de Vereadores e a necessidade de novas eleições.

A decisão, assinada pelo juiz Luciano Fernandes da Silva, determina a perda dos diplomas obtidos nas eleições municipais de 2024. O magistrado também determinou que, após o trânsito em julgado da sentença, sejam convocadas novas eleições diretas em Itapema. Com a cassação, Xepa está impedido de se candidatar por oito anos, contados a partir do pleito de 2024.

De acordo com o juiz, foi comprovado que Xepa usou a Associação Beneficente Amigos do Morretes, da qual foi um dos principais articuladores, como uma espécie de braço assistencial da própria campanha. “A distribuição de benesses com sua presença direta, em ano eleitoral, desequilibrou a isonomia da disputa e comprometeu a normalidade das eleições”, destacou o magistrado.

Leia o trecho da decisão do Juiz Luciano Fernandes da Silva:

Nota Oficial – Prefeito de Itapema

Tomei conhecimento pela imprensa de uma decisão em primeira instância que questiona um trabalho voluntário que realizo há mais de dez anos, um projeto social que não tem, e nunca teve, qualquer vínculo com o poder público ou uso de recursos da Prefeitura.

Esse mesmo caso já foi analisado pelo Ministério Público, que se manifestou de forma clara pelo indeferimento da ação, reconhecendo que não houve qualquer irregularidade.

Tenho a consciência tranquila. Sempre atuei com transparência, respeito à lei e amor pelas pessoas. A decisão será contestada no momento certo, e confio que a verdade vai prevalecer.

Enquanto isso, sigo de cabeça erguida, com Deus na frente e firme no meu compromisso com Itapema. Quem me conhece sabe da minha história e da missão que carrego no coração.

Alexandre Xepa
Prefeito de Itapema

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