Dois projetos de lei que começaram a tramitar nesta semana na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) propõem medidas de proteção aos consumidores. As iniciativas tratam da cobrança de preços abusivos durante situações de emergência e calamidade pública e da prevenção de golpes que utilizam indevidamente nomes e identificações de empresas.
Uma das propostas é o Projeto de Lei (PL) 662/2026, de autoria do deputado Sérgio Guimarães (União). O texto proíbe aumentos injustificáveis de preços de produtos e serviços essenciais em situações de emergência ou calamidade pública, incluindo ocorrências provocadas por fenômenos climáticos, pandemias e epidemias.
A medida abrange itens considerados indispensáveis à alimentação, saúde, higiene, segurança, abrigo, mobilidade e subsistência. Entre os produtos citados estão água potável, alimentos básicos, medicamentos, materiais de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê sanções que podem incluir advertência e restituição dos valores pagos a mais pelos consumidores.
Projeto prevê política estadual de combate a fraudes
A segunda iniciativa, o PL 666/2026, de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), propõe a criação da Política Estadual Antifraude.
O objetivo é prevenir golpes que utilizam nomes empresariais e elementos de identificação comercial para enganar consumidores sobre a identidade ou legitimidade de empresas.
Entre as práticas que o projeto pretende combater estão boletos bancários falsificados, páginas falsas de comércio eletrônico e cobranças indevidas realizadas por telefone.
A proposta também prevê a criação do Portal Estadual Antifraude, que deverá receber denúncias, orientar os consumidores e encaminhar informações relacionadas ao uso fraudulento de identificações comerciais. A iniciativa inclui ações de orientação sobre os golpes e formas de prevenção.
Propostas ainda serão analisadas
Os dois projetos foram encaminhados para análise das comissões permanentes da Alesc. Portanto, as medidas ainda estão em tramitação e não representam regras em vigor.











