Uma nova legislação voltada aos microempreendedores individuais (MEIs) prevê mudanças nas regras tributárias, no limite de faturamento e na contratação de funcionários. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (21), a Lei Complementar nº 238/2026 integra o pacote anunciado como Prospera MEI, que também inclui medidas para renegociação de dívidas e ampliação do acesso a compras públicas.
Entre os principais pontos estão a previsão de remissão de determinados débitos tributários federais, a elevação gradual do teto de faturamento anual e a possibilidade de contratação de até dois empregados nas condições previstas pela nova regra. Algumas medidas têm aplicação prevista a partir de 2027, enquanto outras dependem de regulamentação e da implementação dos programas correspondentes.
Novo teto de faturamento será ampliado em duas etapas
O limite anual de faturamento do MEI, atualmente de R$ 81 mil, deverá subir gradualmente, conforme o calendário divulgado:
- Até 2026: R$ 81 mil por ano.
- A partir de 2027: R$ 110 mil por ano.
- A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.
A mudança busca permitir que pequenos empreendedores ampliem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o limite atual. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos legais.
Como funcionará o perdão de dívidas?
A legislação prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício poderá incluir contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados, conforme as condições legais.
A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados. A previsão de início da medida é 1º de janeiro de 2027.
Para manter o benefício, os empreendedores deverão cumprir as condições previstas na legislação, incluindo as exigências relacionadas ao pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência.
O perdão não significa devolução de valores já pagos e não deve ser confundido com a renegociação de dívidas bancárias, que faz parte de outra frente do pacote.
Contratação de funcionários
A nova regra permite que o MEI tenha até dois empregados, desde que cumpra as condições legais. Os trabalhadores deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
A alteração amplia a possibilidade de pequenos negócios expandirem suas atividades e organizarem o atendimento sem precisar migrar imediatamente para outra categoria empresarial.
Renegociação de dívidas bancárias
O pacote anunciado pelo governo também prevê uma iniciativa separada para renegociar dívidas bancárias de microempreendedores inadimplentes, por meio de operações com instituições financeiras.
Essa frente não faz parte do perdão tributário estabelecido pela Lei Complementar nº 238/2026. As condições de participação, os descontos e os procedimentos deverão seguir as regras específicas da iniciativa.
Participação em compras públicas
A legislação também altera regras de participação de pequenos negócios em contratações governamentais, com previsão de oportunidades específicas para microempreendedores individuais em determinadas modalidades de licitação.
Os interessados deverão observar os limites financeiros, os requisitos e as condições de cada contratação pública.
Quando as mudanças entram em vigor?
De acordo com o texto da Lei Complementar nº 238/2026, as principais datas são:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das regras de remissão de dívidas, contratação de funcionários e demais dispositivos abrangidos pela vigência inicial.
- 1º de janeiro de 2027: teto anual de R$ 110 mil.
- 1º de janeiro de 2028: teto anual de R$ 140 mil.
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil










