Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Uma Medida Provisória publicada nesta sexta-feira (25) proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets — apostas de quota fixa — em todo o território nacional. A medida alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, e também atinge autorizações estaduais e distritais.
A MP nº 1.394/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Portanto, o texto tem força de lei imediatamente, porém ainda está sujeito ao processo legislativo previsto para medidas provisórias.
O que acontece com o dinheiro dos apostadores
Com a publicação da medida, as plataformas ficam impedidas de receber novos aportes. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas contas.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos apostadores.
A devolução dos valores pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso exista algum impedimento para o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá receber os recursos e intermediar a devolução a partir de 14 de outubro.
Fiscalização de plataformas ilegais
A medida também prevê o reforço da fiscalização contra plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma irregular.
O governo informou que pretende ampliar a identificação e derrubada de sites ilegais, o bloqueio de contas bancárias utilizadas irregularmente e o cruzamento de informações entre órgãos públicos.
Segundo informações divulgadas pelo governo, a fiscalização envolverá estruturas do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Como fica o cronograma
25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos saldos;
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
7 e 8 de outubro: empresas informarão aos bancos os valores remanescentes vinculados aos CPFs;
9 a 14 de outubro: instituições financeiras farão a devolução dos saldos;
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar pagamentos que não tenham sido realizados pelos bancos.
A proibição estabelecida pela MP não alcança as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.
Medida ainda será analisada pelo Congresso
Por se tratar de uma medida provisória, a decisão ainda passará pela análise do Congresso Nacional. A MP nº 1.394 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e consta atualmente como “em tramitação” no registro oficial das medidas provisórias.










