A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A medida está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e também se aplica aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos durante o exercício de suas funções.
O que é considerado flagrante
De acordo com o Código de Processo Penal, a situação de flagrante ocorre, entre outras hipóteses, quando a pessoa está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o crime ou é encontrada com instrumentos que indiquem participação na prática criminosa.
Assim, a proteção eleitoral não impede uma prisão em flagrante durante o período estabelecido pela legislação.
E os eleitores?
Para eleitoras e eleitores, a restrição começa mais perto da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra permanece até 6 de outubro.
O calendário eleitoral do TSE também estabelece que, caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova proteção para candidatas e candidatos começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro.
Calendário da proteção eleitoral
- 19 de setembro: começa a proteção para candidatas e candidatos do primeiro turno;
- 29 de setembro: começa a proteção para eleitoras e eleitores;
- 4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026;
- 6 de outubro: termina a proteção relacionada ao primeiro turno;
- 10 de outubro: começa a proteção para candidatos que disputarão eventual segundo turno;
- 25 de outubro: eventual segundo turno;
- 27 de outubro: termina a proteção relacionada ao segundo turno.
A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e integra o calendário oficial das Eleições Gerais de 2026 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.










