A Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI) apresentou nesta quarta-feira (2), durante uma reunião aberta realizada na Câmara de Vereadores, as novas regras para análise ambiental de construções, empreendimentos e atividades realizadas no município.
A principal mudança é a organização dos procedimentos em três etapas: Consulta de Viabilidade Ambiental (CVA), Certidão de Aprovação (CA) e Certidão de Conclusão (CC). A proposta é deixar mais claro quais exigências precisam ser cumpridas em cada fase, desde o planejamento de um projeto até a conclusão da obra.
As regras foram estabelecidas pela Lei Municipal nº 5.086/2026, pelo Decreto Municipal nº 218/2026 e pelas Instruções Normativas FAACI nº 01/2026 e nº 02/2026.
A apresentação reuniu profissionais da área ambiental, representantes da construção civil, incorporadoras, construtoras, responsáveis técnicos, proprietários e outros interessados. A equipe da FAACI explicou o novo fluxo de análise e respondeu a dúvidas sobre documentação e procedimentos.
Três etapas passam a organizar a análise ambiental
A Consulta de Viabilidade Ambiental (CVA) corresponde à fase inicial. O procedimento deve ser utilizado para verificar previamente se o imóvel ou a atividade apresenta algum tipo de restrição ambiental, como Área de Preservação Permanente (APP), Unidade de Conservação ou presença de vegetação nativa.
A orientação da FAACI é que a consulta seja feita, sempre que possível, ainda durante o planejamento do empreendimento, antes da contratação de projetos ou mesmo da aquisição do imóvel.
Já a Certidão de Aprovação (CA) é destinada a empreendimentos de maior porte. Entre os casos previstos estão edificações multifamiliares com 10 ou mais unidades, empreendimentos transitórios com 50 ou mais leitos e edificações comerciais ou de uso misto com área igual ou superior a 2 mil metros quadrados.
A terceira etapa é a Certidão de Conclusão (CC), emitida ao término da obra. O documento atesta que o empreendimento foi executado de acordo com a legislação ambiental e com as exigências estabelecidas anteriormente na Certidão de Aprovação.
Regras também alcançam reformas e regularizações
Segundo a FAACI, os novos procedimentos não se restringem à construção de grandes empreendimentos. As regras também podem ser aplicadas a situações como reformas, desmembramentos de terrenos urbanos e processos de regularização de ocupações em áreas pertencentes à União dentro do território de Itapema.
A presidente da FAACI, Luciana Saramento, destacou que a orientação antecipada pode proporcionar maior segurança para proprietários e profissionais envolvidos nos projetos.
“Essa reunião foi importante para apresentar, de forma clara, como passam a funcionar os novos procedimentos”, afirmou.
Segundo ela, o objetivo do encontro também foi esclarecer dúvidas e mostrar quais cuidados devem ser observados antes do início de cada projeto.
Licenciamento ambiental continua obrigatório em determinadas áreas
A FAACI também reforçou que o licenciamento ambiental trifásico, formado pela Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO), permanece válido para atividades instaladas em regiões de Itapema que ainda não possuem rede de esgotamento sanitário em operação.
A aplicação segue as regras previstas na Resolução CONSEMA nº 251/2024.
Protocolos devem ser feitos pela internet
Os pedidos relacionados aos novos procedimentos devem ser protocolados exclusivamente pela Plataforma 1Doc, disponível no portal oficial da FAACI e da Prefeitura de Itapema.
A FAACI atende presencialmente na Rua 106, nº 165, no Centro de Itapema.
Dúvidas também podem ser esclarecidas pelos telefones (47) 3267-1485 e (47) 3267-1486 ou pelo portal oficial da Fundação.











