A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16) em todo o país. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar ações de campanha nas ruas e também divulgar propaganda eleitoral pela internet, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O calendário eleitoral, previsto na Resolução TSE nº 23.760/2026, estabelece uma série de datas e regras para a realização das campanhas até a véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Propaganda eleitoral na internet
A partir de 16 de agosto, está autorizada a propaganda eleitoral na internet. A circulação de conteúdo pago ou impulsionado será permitida até 1º de outubro.
As regras também alcançam as transmissões ao vivo. A partir deste domingo, lives realizadas por pessoas candidatas com objetivo de promoção pessoal ou relacionadas a atos do exercício do mandato passam a ser consideradas promoção de candidatura, mesmo quando não houver menção direta às eleições.
Enquetes eleitorais ficam proibidas
Outro ponto importante é a proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral a partir de 16 de agosto.
Segundo o calendário do TSE, a divulgação desse tipo de levantamento poderá ser alvo do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Alto-falantes e amplificadores
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
Comícios e atos de rua
Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa estarão permitidos entre 8h e 24h, no período de 16 de agosto a 1º de outubro.
No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Já até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, poderão ser realizadas caminhadas, carreatas e passeatas, inclusive com acompanhamento de carro de som ou minitrio.
Propaganda eleitoral na imprensa
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita também estará permitida a partir de 16 de agosto e poderá ser veiculada até 2 de outubro.
A regra permite até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato.
Há ainda limites para o tamanho dos anúncios: até um oitavo de página de jornal padrão e até um quarto de página de revista ou tabloide.
A reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso também será permitida dentro das regras eleitorais.
Outras regras entram em vigor
O dia 16 de agosto também marca outros prazos previstos no calendário eleitoral.
Entre eles está a possibilidade de instalação de telefones nas sedes dos diretórios partidários, mediante requerimento e pagamento das respectivas taxas.
A data também representa o prazo final para que autoridades eleitorais que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados comuniquem partidos, federações e coligações que tenham registrado candidaturas para presidente da República, governador e senador.
Eleições 2026
Com o início oficial da propaganda eleitoral, candidatos e partidos passam a ter uma série de possibilidades para apresentar propostas e buscar o voto do eleitorado, mas devem observar os limites definidos pela legislação eleitoral.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. As regras completas podem ser consultadas no calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).










