A Justiça determinou a regularização dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto de seis imóveis localizados no bairro Araçá, em Porto Belo, após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão também obriga o Município a intensificar a fiscalização, prevê multa em caso de descumprimento e fixa indenização por dano moral coletivo.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo após um inquérito civil identificar irregularidades em imóveis situados na Servidão Juvenal Custódio de Oliveira, em uma área de preservação permanente (APP) e nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Araçá.
Irregularidades colocavam meio ambiente e saúde pública em risco
Durante as investigações, a Vigilância Sanitária constatou que parte dos imóveis lançava esgoto diretamente na rede de drenagem pluvial, além da inexistência de projetos hidrossanitários devidamente aprovados.
Segundo o Ministério Público, a situação representa riscos à saúde pública e provoca impactos ambientais, especialmente por ocorrer em uma área ambientalmente protegida.
Ainda conforme o processo, o Município de Porto Belo já tinha conhecimento das irregularidades desde 2020 e chegou a adotar medidas administrativas. No entanto, essas ações não foram suficientes para garantir a regularização dos imóveis nem interromper a poluição ambiental.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que as provas apresentadas demonstram tanto a responsabilidade dos proprietários quanto a omissão do Município em adotar medidas eficazes para solucionar o problema.
Proprietários terão 60 dias para regularizar sistemas
Pela decisão judicial, os proprietários deverão realizar, no prazo de 60 dias, todas as adequações necessárias nos sistemas individuais de coleta, tratamento e destinação final do esgoto sanitário, conforme a legislação vigente e as normas técnicas.
A regularização deverá ser comprovada por meio de projeto ou relatório técnico elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Município deverá ampliar fiscalização
No mesmo prazo, o Município de Porto Belo terá que fiscalizar a instalação e a manutenção dos sistemas individuais de tratamento de esgoto dos imóveis envolvidos.
Além disso, deverá adotar todas as medidas administrativas cabíveis sempre que identificar novas irregularidades, incluindo autuações, notificações, aplicação de sanções, interdições e outras providências previstas em lei para cessar a poluição ambiental.
Multa e indenização
A sentença estabelece multa de R$ 10 mil por mês para os proprietários e para o Município em caso de descumprimento das determinações judiciais.
Também foi fixada indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo, cuja responsabilidade recai sobre os proprietários e, de forma subsidiária, sobre o Município.
Caso a Prefeitura precise executar, de forma subsidiária, a regularização dos sistemas hidrossanitários, poderá cobrar posteriormente dos proprietários os valores gastos com as intervenções.
MPSC destaca importância da decisão
Para a promotora de Justiça Lenice Born da Silva, a sentença reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público e proprietários na preservação ambiental.
Segundo ela, a destinação adequada do esgoto sanitário é essencial para proteger os recursos naturais, preservar a saúde pública e garantir qualidade de vida à população, ressaltando que a omissão diante de situações de poluição ambiental não pode ser tolerada.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).










