foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha entram em vigor neste sábado (4), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
As medidas fazem parte do chamado período de defeso eleitoral e estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir equilíbrio na disputa eleitoral e impedir que recursos e estruturas da administração pública sejam utilizados para favorecer candidatos.
Publicidade institucional fica proibida
A partir deste sábado, órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal ficam impedidos de realizar publicidade institucional sobre obras, serviços, programas e campanhas governamentais.
Também deverão ser retirados dos sites oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou referências que possam promover agentes públicos ou candidatos, ainda que tenham sido publicados antes do início das restrições.
Permanecem autorizadas apenas as informações consideradas de utilidade pública.
Candidatos não podem participar de inaugurações
Outra regra que passa a valer é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.
Também fica vedada a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pela administração pública.
Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades públicas também ficam suspensos, salvo em casos de urgência ou necessidade pública previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
Regras para servidores públicos
Durante o período de defeso, agentes públicos ficam impedidos de:
- Nomear servidores públicos;
- Exonerar ou demitir servidores sem justa causa;
- Conceder vantagens funcionais;
- Transferir servidores de forma indevida;
- Dificultar ou impedir o exercício das funções dos servidores.
A legislação prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança, serviços públicos essenciais e nomeações destinadas ao Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Além disso, candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o certame tenha sido homologado até 4 de julho.
Transferências de recursos também sofrem restrições
Outra vedação diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.
Os repasses ficam proibidos durante o período eleitoral, exceto quando destinados à execução de obras ou serviços já iniciados anteriormente ou em situações de calamidade pública e emergência.
Convenções partidárias começam em julho
A partir deste domingo (5), passa a ser permitida a propaganda interna destinada aos convencionais dos partidos políticos.
As convenções partidárias, responsáveis pela escolha oficial dos candidatos que disputarão as eleições de outubro, poderão ser realizadas a partir do dia 20 de julho.
A propaganda externa por meio de rádio, televisão e outdoors continua proibida nesta etapa.
Eleições serão realizadas em outubro
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores escolherão:
- Presidente da República;
- Governadores;
- Senadores;
- Deputados federais;
- Deputados estaduais;
- Deputados distritais.
Caso necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
FONTE EBC










