Santa Catarina oficializou nesta terça-feira (2) a regulamentação da Transação Tributária Estadual, mecanismo que cria novas possibilidades para negociação de débitos fiscais e não tributários junto ao Estado. O decreto foi assinado pelo governador Jorginho Mello durante evento realizado na sede da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), em Florianópolis.
Desenvolvido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o novo instrumento pretende reduzir disputas judiciais, ampliar a recuperação de créditos e facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e empresas. As negociações serão realizadas por meio do portal Concilia SC.
Segundo dados apresentados pelo Governo do Estado, Santa Catarina possui atualmente R$ 31,6 bilhões inscritos em dívida ativa, distribuídos entre mais de 707 mil contribuintes. Desse total, aproximadamente R$ 14,5 bilhões podem se enquadrar nos critérios previstos para negociação.
Durante o lançamento, o governador Jorginho Mello destacou que o programa busca tornar o processo de regularização mais acessível.
“Essa é uma medida inédita em Santa Catarina para recuperar recursos que pertencem aos catarinenses e que hoje estão parados em disputas administrativas e judiciais. Com isso, fortalecemos a arrecadação do Estado, ampliamos a capacidade de investimento em obras e serviços e ainda contribuímos para reduzir a quantidade de processos que sobrecarregam o Judiciário”, afirmou.
Como funciona a Transação Tributária
O programa permite renegociação de débitos relacionados ao ICMS, IPVA, ITCMD e também dívidas não tributárias inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.
Entre os principais benefícios previstos estão:
• Descontos de até 70% sobre juros e multas para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte;
• Parcelamento em até 145 vezes para pequenos contribuintes;
• Redução de até 65% para grandes empresas, com parcelamento em até 120 meses;
• Possibilidade de utilizar precatórios para quitar até 75% do valor consolidado da dívida;
• Negociação específica para créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
O programa foi estruturado para atender principalmente débitos antigos, pequenos valores, disputas jurídicas repetitivas e contribuintes com baixa capacidade de recuperação financeira.
Regras exigem compromisso do contribuinte
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá reconhecer integralmente a dívida e desistir de disputas judiciais relacionadas ao débito negociado.
Além disso, será obrigatório manter os tributos correntes em dia. Caso haja descumprimento das regras, o acordo poderá ser rescindido e os valores originais da dívida, incluindo juros anteriormente reduzidos, serão restabelecidos.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a iniciativa representa uma mudança de modelo na recuperação fiscal.
“É a passagem da guerra judicial para a autocomposição. É uma política pública fundamentada na empatia, que reconhece que negociar é muito mais eficiente, humano e justo do que litigar”, afirmou.
Como aderir
Os contribuintes poderão aderir ao programa de duas formas:
Por edital: destinado principalmente a pequenos débitos e situações padronizadas, com regras previamente definidas pelo Estado.
Por proposta individual: voltada para dívidas complexas, de difícil recuperação ou de grande valor, permitindo negociações personalizadas.
Todos os pedidos serão analisados pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, composto por auditores fiscais e procuradores do Estado.
A expectativa do Governo é que a medida reduza a litigiosidade, acelere a recuperação de receitas públicas e aumente a capacidade de investimento do Estado nos próximos anos.









