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Atuação da PGE/SC impede concessão de benefícios fiscais indevidos a supermercados

Associação do setor foi à Justiça para pedir cobrança de ICMS equivalente à alíquota de restaurantes e lanchonetes

by da Redação

O trabalho dos procuradores do Estado de Santa Catarina em uma ação movida pela Associação Catarinense de Supermercados (Acats) impediu uma revisão indevida nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) desses estabelecimentos. O pedido era para que as lojas, geralmente integrantes de grandes redes, pagassem o mesmo imposto que restaurantes e lanchonetes – estabelecimentos de menor porte. Além de representar uma injustiça, na interpretação do Estado, o atendimento da demanda causaria uma queda severa na arrecadação da Administração Pública.

Na ação a entidade associativa solicitava a aplicação da mesma vantagem tributária garantida a restaurantes, padarias, lanchonetes e similares na venda de alimentação pronta para consumo. Hoje, esses estabelecimentos pagam uma alíquota de ICMS de 12%, que é inferior à direcionada a supermercados. Segundo a argumentação da Acats, “houve inovação nos produtos de seus representados, que passaram a oferecer também alimentos para consumo imediato, ainda que acondicionados em embalagens de transporte”. Por isso a alegação de direito à tributação reduzida.

Os procuradores do Estado que atuaram no caso, no entanto, conseguiram provar que as solicitações feitas pela associação não possuíam fundamento. Segundo eles, o contexto em que os alimentos são oferecidos aos consumidores em restaurantes e similares e em supermercados é diferente. Em padarias, lanchonetes e restaurantes, esse serviço envolve o preparo de alimentos e bebidas com interação de atendentes e garçons com o consumidor final. Há então uma prestação de serviço direta com o consumidor. 

O procurador Luiz Dagoberto Brião, que realizou a sustentação oral durante a sessão da 2ª Câmara de Direito Público, realizada nessa terça-feira, 8, considerou que há uma “inversão de valores” por parte da Associação. De acordo com ele, existe uma diferença considerável no porte e nos lucros das duas categorias de estabelecimentos cuja tributação a Acats pretendia equiparar. Restaurantes, lanchonetes e padarias muitas vezes estão inseridos apenas a nível local na economia, com margens de arrecadação muito pequenas, o que justifica as alíquotas inferiores que lhes são aplicadas. Já os supermercados movimentam diariamente grandes montantes de dinheiro e clientes que fazem uso de seus serviços, não precisando, portanto, de incentivos fiscais.

“Bares, lanchonetes e restaurantes têm um tratamento diferenciado de supermercados, pois são estabelecimentos muito menores”, explica o procurador. “Nesse caso, vejo que os ricos, as grandes redes de supermercados, querem pegar as benesses dos pequenos, apesar de operarem a um nível completamente diferente, e não terem as mesmas dificuldades e obrigações que eles”. 

O pedido, apreciado nesta semana, foi negado por unanimidade pelos desembargadores.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Bruno de Macedo Dias e Carlos Alberto Prestes, além de Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo número 5089504-82.2021.8.24.0023.

(Colaboração: Mateus Spiess).

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