A emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) em Camboriú passou por mudanças a partir de 1º de novembro de 2026. Desde essa data, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e para emitir seus documentos fiscais.
A alteração foi comunicada pela Prefeitura de Camboriú, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, e atende à Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que modificou o artigo 59, parágrafo 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018.
O novo procedimento pode ser realizado diretamente pelo portal eletrônico do Emissor Nacional ou por meio de sistemas integrados à API nacional.
Quem continua utilizando o sistema municipal?
Os contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional e não estão abrangidos pela obrigatoriedade de emissão nacional continuam utilizando o sistema IPM, disponibilizado pela Prefeitura de Camboriú.
A Secretaria de Finanças também esclarece que, para serviços com competência anterior a 1º de novembro de 2026, permanecem válidas as regras de emissão pelo sistema municipal, inclusive nos casos de notas fiscais retroativas, conforme as orientações nacionais.
Mudança não altera obrigações relativas ao ISSQN
A Prefeitura reforça que a alteração diz respeito exclusivamente ao ambiente utilizado para a emissão das notas fiscais. Portanto, não elimina nem modifica as obrigações tributárias relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A Secretaria Municipal de Finanças permanece à disposição dos contribuintes e profissionais da contabilidade para prestar orientações sobre a mudança.











