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Estão abertas as inscrições para o Fundo Social da Sicredi Vale Litoral SC

O prazo para inscrições dos projetos sociais vai até o dia 12 de junho

by da Redação

A Sicredi Vale Litoral SC abre nesta segunda-feira (15) as inscrições para o Fundo Social da cooperativa. A iniciativa tem como objetivo apoiar projetos sociais locais, de interesse coletivo, que contribuem com o desenvolvimento das comunidades da área de atuação da Cooperativa, exercendo o 7º princípio do Cooperativismo – Interesse pela Comunidade. O prazo para inscrições dos projetos vai até 12 de junho.

Os projetos cadastrados no Fundo Social deverão ser voltados para educação, cultura, esporte, saúde, segurança, meio ambiente e inclusão social. Os inscritos deverão estar inseridos em pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Além disso, as entidades devem atuar em um dos 17 municípios de abrangência da Sicredi Vale Litoral SC.

“Estamos na terceira edição do Fundo Social, este ano a Cooperativa destinará mais de um milhão para os projetos sociais. O objetivo do Fundo Social é fazer a diferença nas comunidades em que o Sicredi está presente, aliando desenvolvimento econômico e transformação social. Incentivar iniciativas e projetos que desenvolvam as comunidades, faz parte de nossa essência como instituição cooperativa”, afirma José Domingos de Andrade, Presidente da Sicredi Vale Litoral SC.

O regulamento completo da ação, bem como as inscrições dos projetos, pode ser feito no site sicredi.com.br/nacomunidade. Os projetos inscritos passarão pela avaliação de uma comissão avaliadora da Cooperativa, que fará a liberação dos recursos no mês de julho deste ano. As entidades terão o prazo de 12 meses para uso da verba, que deverá ser comprovada mediante prestação de contas.  

Critérios para inscrições de projetos:

  • Ser associado da Sicredi Vale Litoral SC e possuir conta corrente ativa;
  • Ter CNPJ em situação regular e ativo;
  • A Entidade, bem como seus dirigentes, deve estar adimplente com as obrigações junto à Cooperativa e não ter restritivos em órgãos de proteção ao crédito;
  • Não pertencer ou fomentar ações de caráter político partidário;
  • Ter feito a prestação de contas do Fundo Social do ano anterior até o dia 31 de dezembro de 2023 (caso a entidade tenha sido contemplada);
  • Não se enquadram neste regulamento do Fundo Social: Associações Comerciais e Empresariais, Associações de Bairro, Universidades e projetos com viés de patrocínio;
  • Entidades apoiadas pela Cooperativa com patrocínio no exercício de 2024, não poderão inscrever projetos no Fundo Social.
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