Ao usar a Tribuna na Audiência Pública sobre o Plano Diretor de Itapema, o vereador Léo Cordeiro rebateu as informações de que a execução de programas habitacionais em Itapema dependeriam exclusivamente da aprovação do Plano Diretor pela Câmara de Vereadores. O vereador relembrou discussões e votações que já garantiram a operacionalização das habitações populares pela Prefeitura de Itapema.
Ao usar a Tribuna na audiência pública, realizada na noite de quarta-feira, 10/04/24, Léo Cordeiro enfatizou que, em julho de 2017, a chefe do Executivo retirou o Plano Diretor que estava na Casa Legislativa e só voltou a reapresentar a matéria agora, sem uma ampla discussão com a comunidade, o que é uma exigência legal.
Ao relatar os fatos, Léo Cordeiro relembrou que está em vigor, desde Janeiro de 2018, a Lei Complementar nº 65 que regulamenta a Outorga Onerosa como Instrumento de Política Urbana. Através desta, a Prefeitura arrecada valores que deveriam financiar a regularização fundiária em Itapema e também programas e projetos habitacionais de interesse social.
“Se já estamos com aproximadamente R$150 milhões arrecadados com a Outorga Onerosa, quanto até hoje foi dirigido para fazer a regularização fundiária e para construir uma casa sequer para aquela população que estava aqui?” questionou o vereador ao citar a comunidade da rua 450. “Se o município tivesse um pouco de zelo por aquela população, e tivesse reservado 10% da outorga onerosa, teríamos em caixa 15 milhões de reais que poderiam ser usados para a construção das casas populares”.
O vereador trouxe, ainda, mais números. O mesmo citou a Lei nº 4169 de outubro de 2021, que autorizava a destinação de mais R$17 milhões de reais para as habitações de interesse social. Vale destacar que a lei em questão foi aprovada pela Casa Legislativa e, posteriormente, revogada a pedido do Poder Executivo. “Essa lei depois foi revogada e já estávamos aqui, foi 2021. A conversa, na época, era de que esses 17 milhões seriam destinados para as obras do novo hospital e que a questão da habitação de interesse social seria resolvida com as operações urbanas consorciadas”.
Detalhando a Lei das Operações Urbanas Consorciadas, Léo Cordeiro reforçou que a criação da mesma foi em agosto de 2022 e que em 2023 a Lei nº 4.505 criou as zonas de Interesse social. Sendo assim, sua operacionalização em nada dependeria da aprovação do novo Plano Diretor, uma vez que com essa legislação em vigor, a Prefeitura de Itapema poderia ter executado a construção das casas populares, se utilizando, inclusive, da Outorga Onerosa.
Em suas conclusões finais, Léo destacou que a análise da Casa Legislativa acerca da matéria do novo Plano Diretor seguirá em prol do interesse público e que o Executivo não ditará os prazos a serem seguidos.
“Me parece que o Executivo, nessa revisão, quer tirar todos os poderes da Câmara e também do Conselho das Cidades e resolver o Plano Diretor por Decreto ou Normativa. Aqui trabalhamos pelo coletivo e pelo bem da nossa cidade, e esse tipo de interferência não será tolerada.”