A Prefeitura de Penha passará a utilizar o sistema nacional para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança vale para os prestadores de serviços estabelecidos ou domiciliados no município que já são legalmente obrigados a emitir o documento fiscal.
A medida segue as diretrizes nacionais de padronização da NFS-e e foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.800, de 23 de outubro de 2026. Segundo a administração municipal, a alteração do sistema emissor não amplia as situações em que a emissão da nota é obrigatória. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam sujeitos às regras nacionais específicas da categoria.
Como acessar o novo sistema
A emissão poderá ser feita pelo portal oficial da NFS-e ou diretamente no sistema nacional, com opções de acesso por conta Gov.br, certificado digital ou usuário e senha, conforme a disponibilidade para cada contribuinte.
- Portal nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br
- Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login
- Documentação técnica: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
Os prestadores que começarem a emitir notas pelo sistema nacional antes do prazo deverão utilizar exclusivamente essa plataforma após a primeira emissão válida, exceto em situações de contingência oficialmente autorizadas. Para os demais contribuintes obrigados, o uso do novo emissor será exigido a partir de 1º de novembro.
O sistema municipal IPM continuará disponível para consultas, emissão de relatórios, auditorias fiscais e procedimentos de cancelamento ou substituição de notas emitidas originalmente pela plataforma. Os documentos fiscais emitidos corretamente no sistema anterior permanecem válidos.
Empresas e profissionais que utilizam sistemas próprios ou de terceiros devem verificar a necessidade de adaptação e integração ao padrão nacional, além de providenciar os ajustes e testes necessários.
Regras para notas fiscais avulsas
O Decreto Municipal nº 4.800 também regulamenta a emissão de NFS-e avulsa para pessoas físicas que realizam serviços eventuais ou esporádicos, quando o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) for devido a Penha.
Nesses casos, o Departamento de Tributação e Cadastro poderá receber e analisar as solicitações, conforme os requisitos legais. O procedimento simplificado permite a emissão de, no máximo, uma nota fiscal avulsa por CPF a cada mês, independentemente da quantidade de tomadores dos serviços.
A solicitação não implica inscrição econômica permanente nem gera automaticamente a cobrança de taxas relacionadas à localização ou ao funcionamento de atividade econômica.
Orientação aos contribuintes
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Receita orienta os prestadores a conferirem seus dados cadastrais, verificarem as obrigações fiscais aplicáveis e consultarem a documentação técnica do sistema nacional antes da mudança.
A adequação antecipada é especialmente importante para os contribuintes que utilizam plataformas integradas de emissão, a fim de evitar dificuldades na transição para o novo modelo.











