A circulação irregular de ciclomotores no Parque Calçadão de Itapema voltou a ser debatida na Câmara de Vereadores nesta semana. Parlamentares defenderam o reforço da fiscalização e medidas para aumentar a segurança de pedestres nas calçadas, faixas de travessia, ciclovias e demais espaços públicos.
Entre as propostas apresentadas está a do vereador Saulo Ramos (União), que solicitou a intensificação das operações da Guarda Municipal, com realização de blitzes em diferentes pontos da cidade. A medida prevê ações em locais estratégicos e de grande circulação, além da aplicação das penalidades previstas para as infrações identificadas.
Vereador estuda projeto para ampliar punições
Saulo Ramos também propôs a instalação de radares eletrônicos para monitorar a velocidade desses veículos nas ciclovias. O vereador afirmou ainda que estuda apresentar um Projeto de Lei para estabelecer multas e o recolhimento de veículos flagrados em circulação irregular, especialmente nas calçadas.
Em Itapema, a Lei Municipal nº 4.874/2026 já estabelece regras específicas para os ciclomotores. Conforme a legislação citada pela Câmara, esses veículos devem circular exclusivamente nas pistas de rolamento, pelo lado direito da via.
A proibição abrange calçadas, calçadões, passeios compartilhados, faixas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
Regras variam conforme o tipo de veículo elétrico
A legislação diferencia ciclomotores de outros equipamentos de mobilidade elétrica. Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com potência de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Para essa categoria, são exigidos equipamentos de segurança, como capacete, além de habilitação por meio da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O veículo também deve estar registrado no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), conforme as regras aplicáveis.
Já bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos podem circular no Parque Calçadão da orla, desde que respeitem o limite de velocidade de 10 km/h. Esses veículos também não podem trafegar sobre calçadas nem utilizar faixas de segurança para circulação.
Na travessia de ruas, os condutores devem descer e empurrar os equipamentos. Quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, a circulação pode ocorrer pelo lado direito da pista, no mesmo sentido do trânsito.
As regras gerais não se aplicam da mesma forma aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme as condições previstas na legislação.
A TV Câmara conversou com o vereador Saulo Ramos sobre as propostas de fiscalização e as medidas em estudo. A entrevista completa está disponível no vídeo divulgado pela Câmara de Itapema.









