Lula Marques/Agência Brasil
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece mudanças na jornada de trabalho no Brasil, com previsão de dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da carga horária máxima. A implementação começa em até 60 dias, conforme as regras de transição previstas no texto.
A medida foi promulgada após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo Senado Federal, em dois turnos, na quarta-feira (14). Na votação final, foram registrados 75 votos favoráveis e um contrário.
A mudança tem como objetivo substituir a escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como 6×1, pela organização com cinco dias de trabalho e dois de folga, sem redução salarial.
O que muda com a nova regra
A emenda estabelece um período de transição para que empresas e trabalhadores se adaptem às novas condições. As principais mudanças são:
- Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas.
- Após 14 meses: a jornada máxima semanal passa a ser de 40 horas, mantendo o direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
- Sem redução salarial: a diminuição da jornada não poderá resultar em redução da remuneração.
- Acordos coletivos: convenções e acordos coletivos poderão prever regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, respeitando as condições estabelecidas na emenda.
- Terceirizados da administração pública: terão uma regra de transição diferenciada, com prazo de até 12 meses, conforme as condições previstas no texto constitucional.
Durante a transição, a jornada máxima será reduzida primeiro para 42 horas semanais. A etapa seguinte, prevista para 12 meses após essa primeira redução, estabelecerá o limite de 40 horas semanais.
Regras específicas para algumas categorias
A emenda também prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para esses profissionais, há previsão de exceção às regras de duração do trabalho e controle de jornada, observadas as condições estabelecidas no texto constitucional.
O texto permite ainda que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para atenuar os efeitos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A aplicação das novas regras deverá observar o texto da Emenda Constitucional nº 141/2026 e eventuais normas complementares.
Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil
FONTE EBC










