A Prefeitura de Balneário Piçarras inicia nesta quinta-feira (1º) o período para solicitação de isenção ou desconto do IPTU 2027. O prazo segue até 30 de novembro de 2026 e contempla aposentados, pensionistas e contribuintes comprovadamente de baixa renda, conforme os critérios estabelecidos pela legislação municipal.
O benefício está previsto no artigo 9º, inciso VI, da Lei Ordinária Municipal nº 712/2019 e é destinado a contribuintes que possuam um único imóvel de sua propriedade e utilizem o local como residência.
Quem possui renda familiar mensal de até dois salários mínimos poderá solicitar a isenção integral de 100% do imposto. Já famílias com renda mensal de até três salários mínimos poderão solicitar o benefício de 20%, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.
A Prefeitura alerta que o benefício precisa ser solicitado todos os anos. Mesmo quem recebeu a isenção ou o desconto em anos anteriores deverá realizar um novo requerimento para o exercício de 2027.
Onde solicitar
O pedido deve ser protocolado presencialmente no Setor de Cadastro e Arrecadação da Prefeitura de Balneário Piçarras, na Avenida Emanoel Pinto, nº 1655, no Centro.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Documentos necessários
Os interessados devem apresentar a documentação exigida pela legislação municipal, incluindo:
- Documento de identidade e CPF;
- Título de eleitor com inscrição no município;
- Comprovante de residência atualizado;
- Matrícula atualizada do imóvel, emitida há menos de 30 dias;
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, quando aplicável;
- Holerite e Carteira de Trabalho dos moradores do imóvel, nos casos de baixa renda;
- Declaração de residência, de que não possui outro imóvel e da composição da renda familiar;
- Declarações do Imposto de Renda dos últimos três exercícios exigíveis de todos os integrantes da renda familiar;
- Certidão do Registro de Imóveis comprovando que a família possui apenas um imóvel;
- Planta ou croqui do imóvel, quando não for exclusivamente residencial ou houver mais de uma moradia, indicando a área ocupada pelo requerente.
Os comprovantes de renda e benefícios podem ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia acompanhada do documento original, conforme previsto na legislação.
A concessão do benefício depende da análise administrativa e do cumprimento de todos os requisitos legais.
A Secretaria Municipal da Fazenda recomenda que os contribuintes providenciem a documentação com antecedência, especialmente as certidões imobiliárias, que precisam estar dentro do prazo de validade.
O prazo para solicitar o benefício termina em 30 de novembro de 2026.
Mais informações: WhatsApp (47) 3347-4707.










