Servidoras públicas de Balneário Camboriú que obtiverem guarda judicial de criança ou adolescente para fins de adoção têm direito à licença-maternidade integral de 210 dias. A medida está prevista na Lei Complementar nº 124/2025, sancionada em outubro do ano passado, e equipara o período ao concedido às servidoras que passam pela gestação.
A legislação também alterou as regras anteriores do Município, que estabeleciam períodos diferentes de licença conforme a idade da criança adotada. Antes da mudança, mulheres que adotavam crianças de até um ano tinham direito a 180 dias de afastamento, enquanto para crianças com idade superior o período era de 90 dias.
Com a nova regra, a licença passou a ser de 210 dias independentemente da idade da criança ou adolescente adotado. A licença-paternidade para servidores municipais também foi ampliada para 14 dias.
Segundo a Prefeitura, desde a sanção da lei, cinco servidoras já solicitaram a licença após processos de adoção.
Entre as beneficiadas está Mikaelly Orsi, que adotou Samuel ainda recém-nascido. Para ela, o período de afastamento é importante para a adaptação da família e para a construção do vínculo entre mãe e filho.
A servidora destaca que o tempo de convivência também é fundamental quando a criança adotada é maior, já que permite estabelecer uma rotina familiar, fortalecer vínculos e oferecer acolhimento durante a adaptação.
Mudança amplia direitos das famílias adotivas
A Prefeitura de Balneário Camboriú afirma que a alteração busca garantir igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas, considerando que a formação do vínculo familiar e os cuidados necessários não dependem da existência de vínculo biológico.
A prefeita Juliana Pavan declarou que a legislação municipal foi criada com o objetivo de oferecer respaldo às famílias e ampliar a proteção às servidoras públicas durante o período de adaptação após a adoção.
Licença também aumenta em casos de perda gestacional
A Lei Complementar nº 124/2025 também modificou o período de afastamento concedido às servidoras que enfrentam perda gestacional ou óbito do bebê durante o parto.
Nessas situações, o período de licença passou de 30 para 60 dias.
A medida considera a necessidade de recuperação física e emocional da mulher após a perda e amplia o período de afastamento para que a servidora possa passar pelo processo de recuperação.
As mudanças integram a legislação municipal que regulamenta os direitos dos servidores públicos de Balneário Camboriú.
NOPONTOSC agora faz parte do grupo HORA LITORAL SC.










