O Governo de Porto Belo abriu o período de inscrições para entidades e organizações da sociedade civil interessadas em participar da eleição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI). O prazo começou em 22 de setembro e segue até 20 de outubro de 2026.
O processo é regulamentado pelo Edital nº 001/2026 e considera as alterações estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.789, de 28 de agosto de 2026.
As inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, presencialmente na Sala dos Conselhos Municipais, na Rua José Guerreiro Filho, nº 264, no Centro, ou pelo e-mail conselho@portobelo.sc.gov.br.
Quem pode participar
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa terá composição paritária, com 14 membros titulares e respectivos suplentes. Serão sete representantes do Poder Público Municipal e sete da sociedade civil.
Entre as entidades que podem participar estão Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs), organizações que atuam na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, ONGs, entidades vinculadas à política da pessoa idosa, serviços voltados à população idosa, OAB e grupos de pessoas idosas cadastrados junto à Diretoria da Pessoa Idosa.
Para se habilitar, a entidade deve estar legalmente constituída e em funcionamento regular há pelo menos um ano, além de desenvolver atividades relacionadas à promoção, proteção, atendimento, defesa ou garantia dos direitos da pessoa idosa.
Documentação exigida
Entre os documentos previstos no edital estão a ficha de inscrição preenchida e assinada, estatuto social ou documento equivalente, comprovante de CNPJ, quando aplicável, documentos que comprovem o funcionamento da entidade há pelo menos um ano, ata de eleição e posse da diretoria, identificação do representante e comprovação da atuação na área da pessoa idosa.
Também deverá ser apresentada declaração de regular funcionamento.
Eleição será realizada em 21 de outubro
O Fórum de Eleição das entidades da sociedade civil está marcado para 21 de outubro de 2026, às 14h, na Sala dos Conselhos Municipais, no Centro de Porto Belo.
Cada entidade habilitada terá direito a um voto e poderá votar exclusivamente na categoria em que estiver inscrita. A escolha será realizada separadamente entre as sete categorias previstas no edital.
O mandato dos representantes da sociedade civil será de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período. Excepcionalmente, o primeiro mandato formado conforme as novas regras terá validade até 31 de dezembro de 2027.
O processo eleitoral será realizado sob fiscalização do Ministério Público de Santa Catarina, conforme estabelece a legislação municipal.









