A Câmara de Vereadores de Itapema aprovou, durante a 30ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei nº 543/2026, que altera as regras para o exercício de atividades temporárias e eventuais previstas na Lei nº 2.781/2009.
A proposta, de autoria do vereador Maurinho do Gás (PSD), foi aprovada por unanimidade após tramitar em regime de urgência especial. A mudança está relacionada principalmente aos alvarás temporários destinados ao comércio ambulante, atividade que ganha maior movimento na orla durante a temporada de verão, entre 1º de novembro e 30 de abril.
Familiar poderá atuar no lugar do titular
Pelo texto aprovado, o titular do alvará poderá cadastrar um cônjuge, companheiro ou descendente de primeiro grau para exercer a atividade juntamente com ele ou em períodos alternados.
A principal alteração é que, com a nova regra, não será necessário comprovar que o titular está temporariamente incapacitado para justificar a atuação do familiar. A legislação atual exige essa comprovação para situações de substituição.
O projeto, no entanto, não prevê a transferência do alvará. A autorização continuará vinculada ao titular original, que permanecerá responsável pela atividade perante o município.
O cadastro do familiar também não poderá ser utilizado para caracterizar venda, cessão, aluguel ou transferência da autorização concedida pelo município.
Proposta busca reduzir burocracia
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a alteração pretende reduzir a burocracia e reconhecer situações em que atividades de comércio ambulante são realizadas conjuntamente por integrantes de uma mesma família.
“Geralmente, o alvará está no nome do vendedor, que precisa estar presente durante todo o período de trabalho. Com este projeto, a proposta é permitir que o cônjuge ou filho possa substituí-lo em turnos alternados, possibilitando mais tempo de trabalho e contribuindo também para melhorar a condição financeira da família”, explicou Maurinho do Gás.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue os trâmites legais para a continuidade de sua implementação.










