O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), declarar inconstitucional um trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção de tributos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Com a decisão, deixam de valer as limitações que concediam a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo, por exemplo, pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte.
STF entendeu que restrição violava a Constituição
O julgamento foi motivado por duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão de pessoas com deficiência leve e de pessoas com TEA nível 1 não encontra respaldo na Constituição.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro durante o julgamento.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
O que muda na prática
A decisão do STF amplia o alcance do benefício fiscal previsto na Reforma Tributária, impedindo que pessoas com deficiência leve ou autistas de nível 1 sejam excluídas da isenção de IBS e CBS apenas em razão do grau da deficiência.
O entendimento reforça o princípio da igualdade e da proteção dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo acesso mais amplo ao benefício destinado à aquisição de veículos.
André Richter – Repórter da Agência Brasil
FONTE EBC










