O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reformou a sentença de primeiro grau e absolveu três candidatos investigados por suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas Eleições Municipais de 2024 em Porto Belo.
A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na quarta-feira (22), no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600820-59.2024.6.24.0031, beneficiando Juliano Zandonai, Silvana Nunes Stadler e Maurício Gomes, com a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Tribunal considerou provas ilícitas
O Pleno do TRE-SC entendeu que as principais provas do processo eram nulas por terem sido obtidas por meio de uma gravação ambiental clandestina, realizada na residência de uma testemunha protegida sem autorização judicial.
Segundo o acórdão, a obtenção da prova violou direitos fundamentais relacionados à intimidade e à inviolabilidade do domicílio.
Além disso, os magistrados reconheceram a existência de flagrante preparado (agente provocador) e apontaram que testemunhas apresentadas no processo possuíam vínculo de oposição política aos investigados, comprometendo a imparcialidade dos depoimentos.
Relator apontou contaminação das provas
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, afirmou que a ilegalidade da prova inicial comprometeu todo o conjunto probatório produzido na ação.
Segundo o magistrado, a gravação clandestina teve origem ilícita e contaminou os demais elementos de convicção constantes nos autos, incluindo os depoimentos colhidos durante a instrução processual.
O desembargador eleitoral Márcio Schiefler Fontes acompanhou o voto do relator e apresentou declaração convergente, destacando que a aplicação da tese do flagrante preparado exige cautela, especialmente em processos eleitorais de natureza sancionatória.
Inelegibilidade e multas foram afastadas
Com a decisão, o TRE-SC revogou as penalidades impostas na sentença de primeira instância, incluindo a inelegibilidade por oito anos e as multas aplicadas aos três candidatos.
A íntegra da decisão está disponível nos autos do Processo nº 0600820-59.2024.6.24.0031, abaixo










