Os contribuintes com débitos junto ao Município de Itapema ainda podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que permanece com inscrições abertas até o dia 31 de julho. Instituído pela Lei nº 4.845/2025, o programa oferece condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas.
De acordo com a Secretaria de Finanças, a iniciativa busca facilitar a quitação das pendências fiscais e incentivar a regularização dos contribuintes, além de fortalecer a arrecadação municipal para investimentos em serviços e obras públicas.
A secretária de Finanças de Itapema, Vera Lurdes de Jesus, reforçou a importância de aproveitar o prazo disponível para adesão ao programa.
“ O REFIS é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem seus débitos com condições especiais, garantindo descontos significativos em juros e multas. Além de facilitar a quitação das pendências, a regularização evita restrições futuras e contribui para que o município continue investindo em serviços e obras que beneficiam toda a população. Por isso, orientamos que os interessados não deixem para a última hora e procurem a Secretaria de Finanças até o dia 31 de julho”, destacou.
Como aderir ao REFIS
A adesão ao programa deve ser feita presencialmente na Secretaria de Finanças, localizada no Paço Municipal, na Avenida Nereu Ramos, nº 134, no Centro de Itapema. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Nos casos de débitos já ajuizados, os contribuintes devem procurar diretamente a Procuradoria-Geral do Município para realizar os procedimentos necessários.
Após a formalização do acordo, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetuado em até dez dias.
Confira os descontos oferecidos
- 100% de desconto em juros e multas para pagamento à vista;
- 70% de desconto em juros e multas para parcelamento em até 12 vezes;
- 50% de desconto em juros e multas para parcelamento em até 24 vezes.
Pessoas jurídicas com débitos a partir de R$ 50 mil e pessoas físicas com dívidas superiores a R$ 15 mil também podem obter 100% de desconto em juros e multas com parcelamento em até seis vezes.
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte contam com condições diferenciadas dentro do mesmo prazo de parcelamento.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 106,40 para pessoas físicas e R$ 266,60 para pessoas jurídicas.
O que pode e o que não pode ser incluído
Débitos já parcelados, protestados ou ajuizados podem ser incluídos no programa, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação municipal.
Por outro lado, débitos relacionados à Outorga Onerosa e à Regularização de Obras da construção civil não fazem parte do REFIS.
Nos casos em que exista discussão administrativa ou judicial em andamento sobre os débitos, será necessário desistir previamente das ações para aderir ao programa.









