Motoristas de aplicativo enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) poderão ser beneficiados com isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Santa Catarina. A medida está prevista no Projeto de Lei 273/2026, protocolado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) pelo deputado estadual Mário Motta (PSD).
A proposta altera a Lei Estadual nº 7.543/1988 e prevê que o benefício seja concedido para apenas um veículo por proprietário, desde que o trabalhador cumpra critérios específicos relacionados à atividade profissional.
Entre os requisitos previstos no texto estão estar cadastrado há pelo menos seis meses em plataformas de transporte por aplicativo, utilizar o veículo diretamente como instrumento de trabalho e atender exigências complementares que ainda deverão ser regulamentadas, como quantidade mínima de viagens realizadas.
Benefício será limitado a veículos nacionais e usados na atividade profissional
Segundo o projeto, a isenção valerá exclusivamente para veículos terrestres automotores de duas ou mais rodas fabricados no Brasil.
Na justificativa apresentada, o parlamentar afirma que a proposta busca reconhecer o papel dos motoristas de aplicativo na economia catarinense e oferecer alívio financeiro a trabalhadores que utilizam o veículo como principal ferramenta de geração de renda.
“Esperamos que esse alívio faça a diferença no final do mês para esses trabalhadores, que exercem um papel fundamental na mobilidade urbana. Para muitos catarinenses, essa atividade representa a principal fonte de sustento da família. É uma medida de justiça fiscal, que valoriza o empreendedorismo e dá mais dignidade a milhares de trabalhadores que movimentam a economia diariamente em Santa Catarina”, destacou o deputado.
Projeto ainda passará por tramitação legislativa
Antes de entrar em vigor, o PL 273/2026 ainda precisa passar pelas comissões temáticas da Alesc, ser votado pelos deputados estaduais e, caso aprovado, seguir para sanção do governo estadual.
A proposta também menciona observância às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, argumentando que a renúncia tributária seria limitada a casos específicos e condicionada ao cumprimento de critérios objetivos.
Impacto econômico e social
Caso avance, a medida poderá impactar diretamente milhares de trabalhadores que dependem dos aplicativos de mobilidade urbana como principal fonte de renda em Santa Catarina, especialmente diante do aumento dos custos operacionais envolvendo combustível, manutenção e tributos.









