Em Itapema, a Lei Municipal nº 4.518/2024 obriga que prestadores de serviços turísticos apresentem inscrição no Cadastur, o cadastro de prestadores de serviços turísticos, do Ministério do Turismo, para obter ou renovar o Cadastro Mobiliário Municipal. A norma alinha o município ao art. 22 da Lei Federal nº 11.771/2008.
Quem precisa fazer o cadastro
As atividades que precisam realizar o cadastro são meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Todas devem comprovar registro ativo no Cadastrur – tanto para atividade principal, quanto ou secundária.
Consulte aqui a Lei nº 4518/2024 na íntegra: https://leismunicipais.com.br/a2/sc/i/itapema/lei-ordinaria/2024/452/4518/lei-ordinaria-n-4518-2024-dispoe-sobre-a-obrigatoriedade-dos-prestadores-de-servicos-turisticos-a-se-cadastrarem-no-cadastur-e-da-outras-providencias?q=4518
Consulte aqui o Casdastur: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar#capaInicio
Saiba mais sobre a importância da lei no vídeo da TV Câmara: https://www.youtube.com/watch?v=ahFFXzcyZDg

