Comunicado de alteração da tarifa e estrutura tarifária dos serviços de água e esgotamento sanitário do município de Itapema (SC)
Sr(a)(s) Usuário(a)(s):
A Companhia Águas de Itapema, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, ao teor do determinado pelo Art. 39 da Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, que estabelece:
“Art. 39- As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tomadas públicas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação a sua aplicação”. Grifo nosso
E ainda, face aos seguintes considerados:
Considerando, o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.987/95 e o disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário nº 94/2004, firmado entre o Município de Itapema (Concedente) e a empresa Companhia Águas de Itapema (Concessionária);
Considerando, a edição do Decreto Municipal nº 085/2024, de 29 de novembro de 2024, que autoriza em seu artigo 1º “o reajuste das tarifas correspondentes aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, no percentual de 5,41% (cinco inteiro e quarenta e um percentuais), correspondente à variação dos índices (INPC, IEE. IPA-27, IPA-28, IPC-6, INCC-35 e IPCA) definidos no Anexo III do Segundo Termo Aditivo ao Contrato 97/04, acumulada no período entre novembro de 2023 e outubro de 2024”;
Considerando, que o Decreto Municipal nº 085/2024 está em vigor, produzindo seus efeitos desde a sua publicação;
A Companhia Águas de Itapema, vem, tornar a público, que irá praticar dentro de 30 (trinta) dias do prazo da publicação desta comunicação, as seguintes tarifas e estrutura tarifária:
Sendo o que se apresentava para o momento, e a disposição para os esclarecimentos que se façam necessários.
Cordialmente,
COMPANHIA ÁGUAS DE ITAPEMA
Itapema, 30 de novembro de 2024.