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O plenário da Câmara de Itapema se reúne hoje (08/10) para a realização da 35ª Sessão Ordinária. Diversos Projetos em pauta discutem temas variados como suplementação no orçamento, permissão para carrinhos de caipirinha na orla da praia, a criação do Programa de Incentivo às Organizações Sociais para viabilizar a gestão do DABA. Acompanhe o trabalho dos vereadores a partir das 19h presencial, ou virtualmente, com a transmissão ao vivo pelo canal do Youtube da Câmara de Itapema.
Projetos entrando em tramitação:
- Projeto de Lei Executivo nº 103/2024: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente e dá Outras Providências”. O valor da suplementação é de R$ 13,7 milhões, mudando a destinação de recursos públicos dentro do próprio orçamento municipal.
- Projeto de Lei Ordinária nª 106/2024: “Acrescenta o item “20” da tabela “III” do Anexo “II” da Lei Ordinária nº 3.000, de 05 de dezembro de 2011”. De autoria do vereador Nei da van (Republicanos), o PL também entra em tramitação nesta terça, e busca permitir carrinhos de caipirinha na orla de Itapema. Segundo o vereador, a iniciativa já é realidade em outras cidades turísticas como Florianópolis e Porto Belo. Se aprovada a mudança na Lei, serão permitidos cinco vendedores específicos para essa atividade no próximo verão.
PROJETOS DE LEI EM VOTAÇÃO:
- Em 2ª votação – Projeto de Lei Complementar nº 16/2024: “Altera a Lei Complementar nº 077/2002, que Regulamenta o Instrumento da Política Urbana de Itapema para fins da Outorga Onerosa do Direito de Construir Adicional para Edificações Transitórias e altera a Lei Complementar Municipal 08/2002”. A mudança quer permitir que a contrapartida financeira da outorga onerosa possa ser aplicada na aquisição de equipamentos para o Centro de Atendimento de Autismo. Hoje, a legislação destina esses recursos exclusivamente para a construção do novo hospital.
PL´s com pedido de regime de urgência especial:
- Em 1ª votação – Projeto de Lei Complementar nº 17/2024: “altera a lei complementar nº 008, de 06 de fevereiro de 2002, que institui o plano físico territorial de Itapema, o regulamento de edificações no perímetro municipal e dá outras providências; altera a lei complementar 11 de 06 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o zoneamento e uso do solo do município de Itapema, cria o conselho municipal de planejamento urbano e dá outras providências”. De autoria do vereador Léo Cordeiro (MDB), o PL entra em tramitação na Sessão de hoje.
- Projeto de Lei Ordinária nº 104/2024: “Altera a Lei Municipal n. 3.217, de 02 de setembro de 2013”. De autoria do Poder Executivo, o PL quer instituir o “Programa Municipal de Incentivo às Organizações Sociais, com o objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços desempenhados por órgãos ou entidades públicos municipais, para pessoas jurídicas de direito privado de fins não-econômicos, no caso de associações civis ou não-lucrativos, no caso de fundações privadas, cujas atividades sejam dirigidas à assistência social, ao esporte, à cultura, ao turismo, à saúde, ao ensino, pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico e a proteção e preservação do meio ambiente, observadas as seguintes diretrizes”. Segundo a Prefeitura, o objetivo é viabilizar a contratação de uma organização social para a gestão do DABA (Departamento de Assistência e Bem Estar Animal). Como a legislação municipal é omissa quanto às atividades “proteção e preservação do meio ambiente”, essa alteração busca viabilizar que as empresas interessadas na gestão do DABA, possam concorrer no edital público que será aberto pelo município para este fim.
- Projeto de Lei Ordinária nº 105/2024: “Altera a Lei nº 2781, de 11 de novembro de 2009, que estabelece, disciplina e autoriza o exercício de atividades temporárias e eventuais no perímetro urbano do Município de Itapema e dá outras providências”. De autoria do vereador Léo Cordeiro (MDB), o PL entra em tramitação na Sessão de hoje. A adequação quer possibilitar que as empresas que comercializam redes artesanais, mantas, toalhas de mesa e tapetes, possam exercer referida atividade nos moldes previstos para as pessoas jurídicas que comercializam sorvetes e picolés. Com isso, cada empresa que ganhar alvará para essa atividade, poderá obter até 20 (vinte) licenças para a comercialização de seus materiais.