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Servidor público: Sancionada a regulamentação da licença para tratamento de saúde de familiares

Com a sanção, as regulamentações passam a vigorar com efeitos retroativos a 1 de março de 2025

by da Redação

A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou, nesta sexta-feira (4), a lei que regulamenta as licenças para que os servidores públicos acompanhem familiares durante tratamento de saúde. As mudanças foram oficializadas junto ao artigo 142 da Lei nº 1.069/1991, que rege o Estatuto do Servidor Público.

De acordo com o secretário de Gestão de Pessoas, Ary Souza, a regulamentação era necessária, pois, da maneira como estava na lei, os servidores deveriam ter descontos já com um dia de afastamento para cuidar da família. “No texto original, feito em 1991, o servidor deveria ter a remuneração reduzida sempre que apresentasse atestado, ainda que de um dia, para acompanhar pai, mãe, filho ou outro familiar em tratamento médico. A alteração do estatuto veio para trazer segurança ao servidor e por regras explícitas nos trâmites”, explicou.

Agora, ao funcionário, que por motivo de doença do cônjuge, ascendente, descendente ou de outro parente que comprovadamente vivam às suas expensas e conste de seu assentamento funcional, é concedida licença de até um ano, improrrogável, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

A licença em questão será aplicada sempre que o afastamento do servidor for superior a sete dias. Quando o familiar acometido de doença for descendente em primeiro grau – filho – a licença passa a valer em afastamentos superiores a 15 dias. Nas duas situações, a licença será concedida com direito a dois terços da remuneração.

“Essa questão dos sete dias já era aplicada pela Junta Médica nos últimos anos, mas não era regulamentada. Agora, nós temos em lei esse direito e também, a pedido da prefeita Juliana Pavan, garantimos ao pai e a mãe que precisam cuidar do filho doente, que dentro de um período de 15 primeiros dias, não serão penalizados com desconto no salário”, enfatizou o secretário.

A pedido do funcionário e a critério da Junta Médica Oficial (JMO), a licença poderá ser concedida para apenas 50% da jornada de trabalho do requerente, neste caso, permanecendo com vencimentos integrais, desde que não possua outro vínculo de trabalho, e sua carga horária não seja inferior a 30 horas semanais.

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