Nesta terça-feira (19), no Parque do Agricultor, aconteceu uma reunião para a região da zona rural de Itaipava, juntamente com a Secretaria de Agricultura e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHU, com a finalidade de esclarecer a população sobre a aplicação do REURB.
O REURB é uma lei federal que visa conceder o imóvel àquelas pessoas que já moram há muito tempo no mesmo local, mas que não possuem a matrícula da propriedade.
Com a matrícula, a pessoa consegue segurança jurídica quando for vender o imóvel, obtendo uma escritura pública, o que torna o negócio jurídico muito mais seguro, ao invés de um contrato de gaveta. Também é possível obter créditos bancários para um empréstimo. Além disso, há a possibilidade de, nesse imóvel, construir um empreendimento ou um edifício de residências.
“O REURB é um instrumento jurídico da Regularização Fundiária Urbana, que nada mais é do que um conjunto de normas gerais que estabelecem as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais a serem adotadas para a incorporação dos núcleos urbanos informais (núcleos em situação irregular e sem titulação dos ocupantes) ao ordenamento territorial”, explica o diretor-executivo de Regularização Fundiária, Dante de Miranda Gervasi.
Poderão requerer a sua instauração os proprietários dos imóveis ou terrenos, os loteadores ou incorporadores, seus beneficiários (individual ou coletivamente), diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis; a Defensoria Pública; o Ministério Público; e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta.
Segundo os dispositivos inseridos no novo Código Florestal, é autorizada a regularização fundiária de áreas urbanas consolidadas em áreas protegidas, desde que seja elaborado um estudo técnico demonstrando a melhoria das condições ambientais do imóvel em relação à situação anterior, a ser apresentado em procedimento administrativo próprio, de acordo com as fases estabelecidas pelo Decreto Federal nº 9.310/2018.
Dessa forma, embora o REURB seja um importante instrumento de desburocratização do procedimento de regularização fundiária urbana, ele facilita o processo para os moradores.
“Muitos aqui têm contrato de compra e venda. A escritura é uma coisa totalmente diferente. Além de agregar valor ao imóvel, tem a questão de se precisar construir, conseguir financiamento bancário mais fácil”, enfatiza Leziel Gonçalves, morador do KM 12.
Para a secretária municipal de Agricultura e Expansão Rural, trazer essas informações para a população é fundamental para que a comunidade conheça as vantagens da lei.
“A expansão urbana avança para a zona rural, e o REURB traz a possibilidade de regularização. Assim, os moradores podem ter sua escritura. Isso dá segurança da posse da propriedade e a possibilidade de fazer desse bem seu patrimônio, algo que ele possa negociar ou buscar um financiamento”, reforça a secretária da Agricultura, Flavia Cristina Faita Sehn.
Reunião no parquer do agricultor promove conhecimento a quem quer regularizar seus imóveis
A reunião na zona rural foi realizada para atender a uma demanda da população local
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