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Réu que subdividiu lote para vender terrenos sem autorização do Município é condenado em Porto Belo

Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por promover o parcelamento do solo sem autorização do órgão público competente. A elaboração de loteamentos tem que ser submetida ao Município

by da Redação

Um homem foi sentenciado a um ano e dois meses de reclusão em regime semiaberto em Porto Belo por promover o desmembramento de solo para loteamento sem a autorização do Município. Ele foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo e condenado pelo artigo 50 da Lei 6.766/1979, que define como crime contra a administração pública vender lote ou fazer o parcelamento de solo para a venda de terrenos sem a autorização do poder público e sem efetuar o registro dos imóveis. Ele também terá que pagar multa de 11 vezes o maior salário mínimo vigente no país quando cometeu o crime.

Conforme a ação penal, o réu fracionou um terreno com uma área total de 4.464,00 metros quadrados no bairro Perequê, dividindo-o em glebas para vendê-las individualmente para moradias, em desacordo com a Lei de Parcelamento de Solo. A Lei 6.766/79 exige a elaboração de um projeto de loteamento, a ser submetido ao Executivo municipal, determinando, ainda, que o interessado solicite, se for o caso, as diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes e sistema viário, por exemplo.

Entre março de 2013 e janeiro de 2014, por meio de um “compromisso particular de compra e venda”, o réu negociou três terrenos com 300 metros quadrados cada um. A clandestinidade também foi demonstrada nos autos, em razão da inobservância da legislação que regulamenta o desmembramento dos terrenos para venda com a finalidade de moradia urbana.

Antes de comprar um lote, observe as dicas do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC

Confira as dimensões dos lotes e se todo o empreendimento está de acordo com o que é exigido pela lei municipal. O loteamento deve ser aprovado pelo Município e registrado no Cartório de Registro de Imóveis; deve dispor de infraestrutura básica: redes de esgoto, de abastecimento de água e de energia elétrica, bem como de equipamentos para escoamento de águas pluviais e iluminação pública; deve ter área de uso comum

não inferior a 35% do total, constituindo-se áreas destinadas ao sistema de circulação, áreas verdes e de uso comunitário, as quais deverão ser doadas ao Município. Não é permitido lotear áreas com restrições ambientais. No caso de construção, a Justiça pode determinar a reparação do dano causado ao meio ambiente e a demolição das edificações na área de preservação.

Saiba mais

Nunca compre um lote sem vê-lo, evitando um possível golpe de venda de imóvel inexistente ou em local diverso do que é apresentado na planta. Verifique no Município se o lote tem infraestrutura ou se não há alguma dívida fiscal ou restrição a construções no imóvel. Lembre-se de que, se a área for de utilidade pública, poderá ser desapropriada. O terceiro passo é ir até o Cartório de Registro de Imóveis para conferir se o loteamento está registrado, se o imóvel não tem dívidas ou restrições (hipoteca, usufruto), bem como se eventuais construções estão inscritas. Confira, ainda, se o terreno não está cadastrado como rural no INCRA. Acesse mais informações em https://www.mpsc.mp.br/campanhas/o-que-voce-precisa-saber-para-comprar-um-lote.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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